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22/08/2015 - 08:34

Drogas: genocídio a prazo dos brasileiros

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal terá um peso efetivo sobre o esgarçamento da rede de proteção social e familiar ao uso de entorpecentes, principalmente, considerando que muitas drogas como o crack, um único e isolado consumo já causa dependência química, ou seja, vicia na primeira pedra.

O cenário atual sobre o consumo de drogas ilícitas no País é dos mais preocupantes. A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar do IBGE, de 2009/2012, registra que 9,9 % dos adolescentes que residem nas capitais brasileiras já consumiram drogas. O mesmo diagnóstico é apresentado pela Secretaria Nacional Antidrogas, que aponta que as crianças brasileiras começam a consumir apontam que 20% da população, ou seja, 40 milhões de brasileiros são dependentes químicos.

Os dados estatísticos nos alertam sobre a importância da decisão do Supremo porque pode passar a mensagem errada, principalmente para a população mais jovem: de que “liberou geral”

As estatísticas mostram que mais de 60E, quem consomo maconha, também utiliza crack, cocaína e estasy. Alguns episódios históricos nos servem como lição. É o caso do jurista alemão, Carl Schmitt, que ajudou a construir o arcabouço jurídico do nazismo. Ele conseguiu atribuir poderes excepcionais ao presidente do Reich na guarda da Constituição alemã. Acima de todos os atores políticos.

Não queremos que os guardiães da nossa Constituição, o STF, moldem nossa legislação na contramão do interesse público, sendo que a decisão servirá de parâmetro para todos os tribunais do país. Há, ainda, o seguinte agravante: o art,33, parágrafo 2º, da Lei antidrogas (11.343/06) estabelece que induzir, instigar ou auxiliar ao uso indevido da droga é passível de pena e multa. Se o jovem, ao entregar um cigarro de maconha ao coleguinha, sem visar o lucro, está induzindo ao vício; em maior escala, o STF não estaria fazendo o mesmo?

Portanto, no caso de o STF se pronunciar a favor das drogas, entendo que cabe um pedido de impeachment contra os Ministros que se manifestarem positivamente ao consumo de substâncias ilícitas por “crime de responsabilidade”, art.52, inciso II, da Constituição Federal, sendo competência do Senado Federal promover o julgamento.

A questão das drogas, portanto, tem repercussão social, porque o drama da dependência química terá de ser administrado no núcleo familiar. A morte degradante não acontece somente pela bala, mas também pela droga. Enquanto a arma promove a morte a prazo, as drogas, o fazem à vista, sustentando o crescimento da cracolândia, hoje multiplicada em quase todas as cidades brasileiras.

. Por: Ricardo Sayeg, Advogado, Prof. Livre-docente da PUC-SP, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP e líder do Movimento #terepresento.

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