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13/02/2008 - 12:54

Criminalidade sobre duas rodas 

Inicialmente, gostaríamos de trazer para o conhecimento do leitor, a forma inusitada que se deu o surgimento da primeira motocicleta no mundo. Tudo começou por volta do ano de 1869, quando dois homens de nacionalidades diferentes – um americano e outro francês, sem se conhecerem, construíram simultaneamente o primeiro protótipo de motocicleta. Sylvester Roper dos EUA e Louis Perreaux da França, fabricaram um modelo de bicicleta equipada com motor a vapor no mesmo ano de 69. Importante destacar, que nesta mesma época navios e locomotivas a vapor já eram comuns, tanto na Europa como nos Estados Unidos. E na França e Inglaterra, ônibus com motor a vapor circulavam normalmente.

No entanto, o alemão de nome Gottieb Daimler, construiu o primeiro modelo de motocicleta que funcionava com motor a gasolina de um cilindro, leve e rápido e de combustão interna, instalando-o numa bicicleta de madeira adaptada. Tendo a glória de ser o primeiro a pilotar esta motocicleta, seu filho Paul Daimler de 16 anos. Este foi o início para a fabricação de motocicletas em escala industrial, sendo construída a primeira fábrica em 1894, na Alemanhã. No início do séc. XX existiam 43 fábricas de motocicletas na Europa, e em 1910, 394 indústrias do ramo em todo o mundo. As primeiras fábricas americanas começaram a surgir no ano de 1900, e no ano de 1910, existiam 20 empresas instaladas no território americano.

A partir de então, começaram a surgir motocicletas importadas de todos os lugares do mundo, e as primeiras que chegaram no Brasil, vieram importadas da Europa como: FN – Belga; NSU – Alemã; Henderson – Inglesa, dentre outras marcas. Dos Estados Unidos vieram a Indian e a Harley-Davidson. E por volta do ano de 1910, circulavam em território brasileiro mais de 19 marcas de motocicletas.

Não há dúvida, de que a motocicleta surgiu como uma grande inovação automobilística, mudando e ampliando a forma de locomoção de pessoas e a circulação de veículos nas vias urbanas de nosso país. Atualmente, a facilidade de financiamento possibilitou o número crescente de pessoas de classe média baixa, a adquirirem este veículo automotor. Os inventores deste sonho de consumo de muitas pessoas, em especial a classe jovem, jamais poderiam imaginar que sua invenção viria a ser utilizada para o cometimento de ilícitos penais, tais como: roubo e furto de veículos, seqüestro relâmpago, homicídios, dentre outros.

A motocicleta, por sua facilidade e agilidade de locomoção, tem se mostrado uma excelente ferramenta na execução de vários crimes, haja vista conseguirem fugir do local com muita rapidez sem serem alcançadas pela polícia. Outro fator a registrar, é que com a utilização do capacete de segurança, fica muito difícil a identificação dos infratores, inclusive para a confecção do retrato falado pelas testemunhas que presenciaram o fato delituoso. Desta forma, os executores destas ações criminosas, as cometem com a certeza da impunidade. As autoridades estatais, públicas ou os responsáveis pela segurança da sociedade, com a melhor das intenções, estão buscando alternativas para tentarem diminuir ou coibir estas ações delituosas. Para tanto, em alguns Estados da federação, estão adotando medidas que contrariam às leis de trânsito, dentre elas, gostaríamos de destacar algumas: 1) proibir a utilização do capacete de segurança dentro do perímetro urbano, ou seja, a medida legislativa visa assegurar que todos vejam a identidade da pessoa que estiver conduzindo uma motocicleta. E, ao mesmo tempo, caso esteja usando o capacete encobrindo sua identidade, passa a ser um possível suspeito; 2) todos os motoqueiros são obrigados a usar um colete com identificação da placa do veículo, com letras grandes e números fluorescentes legíveis à distância. Após a aplicação destas medidas, segundo relato das autoridades públicas e a população local, disseram que o número de delitos cometidos por motoqueiros caíram consideravelmente.

Outra medida que está causando polêmica, que corre pelos canais de comunicação e no meio social, é de que está tramitando um projeto de lei com a finalidade de proibir o motociclista de carregar o carona na garupa de sua motocicleta. E o grande argumento de seus defensores, se dá no sentido de que no momento do cometimento da ação criminosa, normalmente participam dois autores – o condutor e o carona. Se realmente esta medida for confirmada e aprovada, estaremos diante de uma situação inusitada, haja vista que grande parte de nossas motocicletas saem das fábricas, com o assento para transportar duas pessoas.

Somos defensores da criação de medidas para conter e refrear qualquer tipo de crime ou de violência, que venha a colocar em perigo ou ameaça a vida humana ou a proteção do patrimônio de qualquer componente da sociedade. Para tanto, em se confirmando esta medida, devemos pensar que nossas autoridades estão diante do seguinte dilema: se não ferirmos a legislação, perderemos o controle da situação ou se ferirmos a legislação, solucionaremos um problema que está se tornando crônico em nossa sociedade?

Não sei se é possível, mas gostaria de finalizar esta temática com uma sugestão: será que nossas indústrias ou fabricantes de equipamentos automotivos, não conseguiriam fabricar um capacete com material transparente na parte frontal, que possibilitasse a visualização do rosto do condutor e do carona da motocicleta? Em caso de existir esta possibilidade, poder-se-ia tornar sua aquisição obrigatória e, também, promover em definitivo, seu uso de maneira uniforme em todo o território nacional.

. Por: Eduardo Veronese da Silva, Graduado em Educação Física – UFES; Graduando em Direito – Fabavi/ES; Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD; Sargento da PMES.Vitória (ES) | Contato pelos telefones (27) 9863-9443 e 3233-1342 | e-mail: [email protected] | telefone (27) 3233-1342.

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