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27/08/2015 - 08:59

BR Petrobras: oferta de distribuição pública de debêntures

A Petrobras submeteu no dia 26 de agosto(quarta-feira), à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), pedido de análise prévia de registro de oferta de distribuição pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, a ser realizada em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e da Instrução CVM nº 471, de 08 de agosto de 2008.

De acordo com o comunicado da companhia, a oferta será de, inicialmente, 300 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 10 mil, na data de emissão, perfazendo o montante inicial de três bilhões de reais. Tal montante poderá ser aumentado em função do exercício de eventual distribuição de debêntures adicionais e de debêntures suplementares.

Os recursos captados com a emissão serão destinados a investimentos previstos no Plano de Negócios e Gestão e/ou para o alongamento do endividamento da Companhia; e/ou ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas ao projeto de investimento considerado prioritário, nos termos da Lei nº 12.431/11, conforme será descrito nos documentos da oferta.

“Oportunamente, será divulgado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM nº 400/03, contendo informações sobre: as demais características da emissão; os locais para obtenção do prospecto preliminar; as datas estimadas e locais de divulgação da oferta; e as condições, o procedimento e a data para realização do procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding)”, adianta a BR Petrobras.

“A oferta terá início somente após a concessão do registro da oferta pela CVM; o registro para distribuição e negociação das debêntures na CETIP e/ou na BM&FBovespa, conforme o caso; a divulgação do anúncio de início; e a disponibilização do prospecto definitivo aos investidores, incluindo o formulário de referência, elaborado pela Companhia em conformidade com a Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada”, conclui.

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