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03/09/2015 - 09:00

Dever de Sigilo Escolar

O ambiente de ensino sempre foi norteado por um clima extremamente familiar, onde os muros da escola eram suficientes para garantir a segurança de alunos e professores. Mas hoje, não é mais assim. A grande rua digital, chamada internet, invadiu a sala de aula, expondo muito mais a Instituição de Ensino.

Como toda esta mudança ocorreu muito rápido, num primeiro momento, a atenção dos professores se voltou para a adoção de novas ferramentas tecnológicas que permitem aprimorar o ensino-aprendizagem.

Mas a inclusão digital do docente não pode se limitar apenas a saber usar a internet, o quadro interativo, o moodle, as mídias sociais, ou mesmo o whatsapp. Há outras coisas que precisam ser orientadas.

Vivemos a era da transparência, aonde tudo está cada vez mais conectado. E isso faz com que o professor tenha muito cuidado sobre a forma que documenta a sua relação com os alunos, para evitar interações digitais perigosas.

A carência de referências claras sobre qual o comportamento mais apropriado abriu caminho para o aumento dos incidentes.

Entre eles, os mais recorrentes tem sido a exposição demasiada da vida pessoal do professor, a falta de limite até aonde vai a porta da sala de aula, a documentação de opiniões cuja linguagem não é a mais apropriada e condizente com a função escolar, a falta de discernimento sobre qual conteúdo da internet que pode ser trazido para a sala de aula de forma legal e legítima, até a confusão sobre qual o papel do professor na vida do aluno, que está indo muito além do adequado. Tudo isso gera risco.

Por certo, a conexão direta entre professores e alunos, a todo tempo, mesmo fora do horário de aula, através de ferramentas que aproximam demasiadamente a vida privada com a vida escolar, tem gerado uma responsabilidade adicional para a Instituição de ensino.

Cabe ao educador, desde sempre, dar o exemplo. Para tanto, ele precisa saber qual a forma correta de agir perante estas novas situações, que não faziam parte da rotina educacional. Logo, cabe à Instituição orientar, deixar as regras claras, inclusive atualizando o próprio contrato de trabalho.

Quais são os pontos que precisam de uma abordagem mais incisiva para proteger a Escola? São eles:

1. Dever de sigilo escolar – o professor deve rotular toda informação sobre alunos como confidencial, o que exige cuidado em seu manuseio, principalmente se envolver menores de idade, segundo exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 17 e 18 e Código Civil arts. 186 187, 927. Isso significa que tem que haver cautela na transmissão destes dados, na sua armazenagem em qualquer dispositivo ou mesmo usando recursos de nuvem (“cloud Computing”);

2. Linguagem e postura adequada e condizente com a função de educador – cabe ao professor o uso de palavras que evitem subjetividade, juízo de valor com opinião pessoal (não profissional), de cunho discriminatório ou ridicularizante, assim como deve ter um comportamento zeloso em ambientes públicos que possam gerar maior exposição, especialmente na Internet;

3. Limitação do relacionamento com alunos que deve ser apenas relacionado às atividades escolares – o que significa que o professor deve evitar diálogos documentados sobre questões mais íntimas ou de vida privada dos alunos, uma coisa é uma dúvida sobre a tarefa, outra é perguntar sobre assuntos que competem aos pais o dever de orientação. Assim como deve-se restringir a troca ou compartilhamento de fotos e vídeos, já que há um grande risco disso ser mal interpretado como excesso de intimidade, assédio moral ou sexual e até pornografia infantil;

4. Necessidade de uso de perfis profissionais (perfil ou fanpage de professor) e não utilizar perfis pessoais, para própria preservação do educador. Atualmente há uma grande confusão nestas interações que geram um excesso de convivência digital com alunos. Pois se o professor toma conhecimento de algo através deste meio, passa a estar formalmente ciente (documentado por escrito), e isso atrai responsabilidade, trazendo para a Instituição de ensino o dever de vigilância, que é na verdade uma obrigação parental e não escolar;

5. Observância dos termos de uso dos recursos e a recomendação de idade mínima – deve-se sempre verificar o que pode ser feito ou não com a ferramenta, e se a mesma for utilizada em uma turma que não atenda ainda o requisito de idade, deve ser feito aviso documentado aos pais sobre a necessidade da supervisão deles na realização daquela atividade, seja uma pesquisa no Youtube (ainda exige 18 anos) ou a participação de um grupo do Whatsapp (hoje exige 16 anos);

6. Limitação de uso de celular dentro da sala de aula – o professor também não deve utilizar o recurso se não estiver associado a uma atividade educativa. É importante inserir um aviso legal dentro da sala de aula, que deixe claro não apenas a regra do celular mas a regra sobre tirar fotos, filmar, gravar a aula, que deve ser sempre com a prévia autorização do professor e limitada ao uso individual do aluno (que não abrange o direito de compartilhar na internet, de expor a aula de forma pública);

7. Orientação sobre como fazer uso de Conteúdos digitais de forma legal – padronização da forma de citação de fonte e autoria (padrão ABNT), determinação das fontes confiáveis (legítimas), aplicação do princípio do uso acadêmico que exige extração de “trechos” e uso integral apenas de conteúdos previamente autorizados para tanto, ou que estejam em domínio público ou que usem licença “creative commons”, necessidade de aplicação da “claquete digital” com uso dos meta dados dos arquivos quando forem ser reproduzidos e distribuídos (disponíveis para download, acessíveis no portal escolar ou outro ambiente de repositório digital como o iCloud, Dropbox, o Moodle, outros).

Na era transparência, onde as testemunhas são as máquinas e tudo está muito mais documentado, há necessidade de se adotar um cuidado extra no uso das novas tecnologias. A Instituição de Ensino tem que fazer este dever de casa para blindar seus professores e a si mesma. Esta pauta precisa ser tratada com prioridade, debatida, alinhada, padronizada junto ao corpo docente e institucionalizada pela Escola.

. Por: Dra. Patricia Peck Pinheiro advogada especialista em Direito Digital (Twitter: @patriciapeckadv e email [email protected] ), sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, da empresa de cursos Patricia Peck Pinheiro Treinamentos e do Instituto ISTART de Ética Digital que conduz o Movimento Família mais Segura na Internet (www.pppadvogados.com.br

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