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23/09/2015 - 08:29

Secretaria-Geral lança edital para premiar boas práticas de inclusão de catadores

Municípios ou consórcios intermunicipais que atuam com práticas de inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis podem se candidatar a partir do dia 22 de setembro(terça-feira), até 1º de novembro, na terceira edição do Prêmio Cidade Pró-Catador. A iniciativa é promovida pela Secretaria-Geral (SG) e pela Fundação Banco do Brasil (FBB), em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O termo de cooperação para validação do edital foi assinado no dia 21 de setembro(segunda-feira), pelo ministro Miguel Rossetto (SG) e pelo presidente da FBB, José Caetano Minchillo. Serão quatro categorias de premiação conforme a estimativa da população municipal. Os critérios para a seleção são: inclusão socioeconômica dos catadores, sustentabilidade, caráter inovador, replicabilidade, impacto no público-alvo, integração com outras políticas, participação dacomunidade, existência de parcerias e escopo do projeto. As iniciativas vencedoras devem apresentar uma proposta de investimento social à Fundação BB, no valor de até R$ 120 mil, por meio de projeto da prefeitura, cooperativa ou associação de catadores participantes da iniciativa.

Para Rossetto, a premiação é uma homenagem às experiências que dão certo e que demonstram a viabilidade de associar políticas de qualidade ambiental com inclusão social: “a terceira etapa do prêmio mostra o quanto avançamos e consolidamos as boas práticas que estimulam a geração de emprego e renda, dignidade e a organização social de catadoras e catadores. O Prêmio Cidade Pró-Catador representa o avanço na Política Nacional de Resíduos Sólidos do país”.

Representante da comissão para paridade de gênero do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Aline da Silva esteve presente no ato de assinatura do termo para lançamento do edital. A catadora classifica a iniciativa da premiação como reflexo da Política Nacional de Resíduos Sólidos e uma conquista da categoria para geração de renda: “com o incentivo dado à administração pública teremos subsídios para dar sustentabilidade ao trabalho ambiental e as prefeituras terão como arcar com as contratações. Isso refletirá na renda de todos nós catadores”.

Assim como a catadora Aline, o presidente da Fundação Banco do Brasil, José Caetano Minchillo destaca benefícios da iniciativa tanto para gestores públicos como para catadores: “A proposta da Secretaria-Geral deve ser parabenizada. Com a premiação unimos as duas pontas: a gestão municipal e os catadores. A iniciativa também dá visibilidade às boas práticas e promove o envolvimento do governo municipal no planejamento e na execução da política dos resíduos sólidos”.

O prêmio —A primeira edição do Prêmio Cidade Pró-Catador foi lançada em setembro de 2013 e contou com inscrição de 63 municípios, dos quais 10 foram selecionados na primeira etapa. As iniciativas foram avaliadas in loco por uma comissão de técnicos do governo federal, que escolheu as quatro que mais se destacaram no desenvolvimento de políticas públicas junto aos catadores de materiais recicláveis – Arroio Grande (RS), Bonito de Santa Fé (PB), Crateús (CE) e Ourinhos (SP).

A segunda edição do Prêmio Cidade Pró-Catador teve como público alvo municípios ou consórcios intermunicipais. Foram mais de 80 inscrições em quatro categorias, definidas conforme o tamanho dos municípios, com 12 cidades selecionadas para avaliação in loco e quatro iniciativas vencedoras – Londrina (PR), Santa Cruz do Sul (RS), Manhumirim (MG) e Brazópolis (MG). As iniciativas contempladas receberam como prêmio a possibilidade de apoio a um projeto para aperfeiçoarem suas experiências de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis.

. Edital: [http://secretariageral.gov.br/noticias/2015/setembro/22-09-2015-secretaria-geral-lanca-edital-para-premiar-boas-praticas-de-inclusao-de-catadores/edital-pro-catador-assinado.pdf].

. Formulário: [http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=22223].

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