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23/09/2015 - 09:05

Estudo tributário aponta melhor opção sobre desoneração da folha de pagamento

As empresas que atualmente já têm desonerada a folha de pagamento de seus empregados precisam, em conjunto com o contador, realizar um detalhado estudo tributário para saber se continuam com esta opção ou se mudam para a contribuição de 20% para a Previdência Social.

O alerta é do Gerente de RH da King Contabilidade, Eduardo Marciano. O especialista se refere à recente sanção da Lei nº 13.161/2015, que revê a desoneração sobre a folha de pagamento e majora as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, desonerando a folha de pagamento.

A política da desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a previdência social, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas que incidam sobre o faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5%, na indústria de 1% para 2,5%, um aumento de 150%. O setor de callcenter terá alíquota diferenciada de 3%.

Segundo Eduardo, a nova lei reduz a desoneração da folha de pagamento, mas em alguns casos onera a mesma. “A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário”, explica.

O gerente de RH da King Contabilidade esclarece também que, excepcionalmente para 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro deste ano, ou a primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

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