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23/09/2015 - 09:05

Débitos do empregador domésticos pode ser pago com desconto até o fim deste mês

O governo federal abriu o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos(Redom), o objetivo é o ajuste os débitos do empregador domésticos relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30 de abril de 2013.

“A possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos é interessante pois ajusta a situação nessa relação com redução dos valores ou possibilidade de parcelamento, contudo, a adesão deve ser feita com cuidado, para que não ocorram pagamentos errados, o problema é que o prazo para adesão é muito curto, até o fim deste mês”, avalia o diretor-executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos.

Sobre os descontos, Domingos informa que, em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, mas recolhimento pode ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00.

Para aderir o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Programa, na unidade da Receita Federal de sua região até o dia 30 de setembro de 2015.

“Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, o débito já deverá ter sido quitado. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada e as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo importante planejamento para não voltar a atrasar o pagamento”, alerta o diretor da Confirp.

Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril 2013. Lembrando que o empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico.

O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos: Código: 2208—Pagamento à vista | 4105—Pagamento das prestações do parcelamento.

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