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25/09/2015 - 07:59

Zona Franca de Manaus: o problema, a solução e a lei

É curiosa e sintomática a recorrência da menção à Zona Franca de Manaus nas análises dos fracassos e descaminhos da economia brasileira, como se este modelo fosse a causa do atraso e dos entraves do crescimento do País. Trata-se de argumentação sem fundamento que apenas reforça a desconexão e o desconhecimento do Brasil do Sudeste em relação à Amazônia, que representa dois terços do território nacional. Os incentivos cedidos à ZFM têm origens na Constituição Brasileira e são considerados por especialistas em políticas federais de desenvolvimento como referência em um dos melhores resultados na geração de emprego, renda, tributos e oportunidades para a região, onde são gerados somente em Manaus 600 mil emp regos e 2 milhões em todo o País.

Os incentivos também tornam a região modelo de distribuição, securitização, assistência técnica e de demais serviços relacionados aos produtos produzidos na ZFM e que estão presentes em todos os lares e empresas do Brasil. O Norte, por sua carência e falta de estrutura, porém, recebe 24,17% da renúncia fiscal do País. O Sudeste, a despeito de sua riqueza, recebe 75,11% desse benefício. E o BNDES, um banco de desenvolvimento, investiu R$ 245 bilhões em São Paulo e apenas R$ 7 bilhões no Amazonas.

Existem, a propósito, três Zonas Francas no Sudeste para fornecer insumos para a Zona Franca de Manaus. Eficiente para reduzir as desigualdades regionais, o modelo também é decisivo para manter a floresta praticamente intocada para equilíbrio do clima e ajudar o Sudeste a respirar melhor. As empresas instaladas no polo industrial de Manaus, diferentemente do que dizem seus críticos, não recebem um centavo de recursos públicos e só usufruem de incentivos quando seus produtos saem da fábrica para o mercado.

Resguardado, o patrimônio da biodiversidade espera investimento federal para instalar na floresta, sem destruí-la, a bioindústria da dermocosmética, da nutracêutica orgânica, da farmacopeia sustentável. Trata-se de ensaios de novas matrizes econômicas que o País e a humanidade precisam para se manterem hígidos e joviais. Esses investimentos devem priorizar a formação de jovens cientistas, a inovação tecnológica, a nanotecnológica e biodigital, além de assegurar a competitividade e crescente independência dos tais incentivos.

Como avançar, porém, na conquista destas promessas se o modelo ZFM foi transformado em provedor de recursos federais? Foram R$ 35 bilhões nos últimos três anos, segundo a Receita. Em 2012, o Amazonas recolhia 54,75% dos impostos federais de toda a Região Norte. De acordo com a Lei, deveriam ser aplicados em uma região carente de infraestrutura de energia, comunicação de dado de voz e, sobretudo, logística de transportes.

Um exemplo de carência em infraestrutura é a BR 319. Conhecida como a rodovia da esperança, a via foi construída nos anos 1970, para ligar o Amazonas e Roraima ao resto do País, e é extremamente necessária para a economia da região. Em uma recente reportagem sobre a rodovia, em que foram exibidos depoimentos de autoridades, moradores e estudiosos, ficou claro a inexistência de qualquer entrave objetivo para a recuperação da estrada, seja em esfera ambiental ou econômica. A pavimentação já foi feita e os recursos gerados na ZFM sao mais que suficientes. Mesmo assim, a estrada segue abandonada e, misteriosamente, bombardeada, para evitar sua recuperação. Um descaso comum a outros segmentos e a aspectos da infraestrutura local.

O modelo ZFM, portanto, não é parte do problema econômico nacional. É fator de solução e de crescimento desta economia na exata medida em que – suspenso o confisco – a aplicação dos recursos para investimentos em infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento seja feita de acordo com a Lei. Assim procedendo, a infraestrutura será a base da competitividade da indústria local e as verbas de P&D a base da formação de recursos humanos, de laboratórios e de fomento para uma nova matriz de produtos, que une a cadeia do conhecimento com a cadeia produtiva dos insumos regionais.

Recentemente prorrogados, os incentivos do modelo estão amparados pela Carta Magna nos próximos 50 anos. Que se cumpra a Lei. Trabalhadores e investidores já sabem o que devem a fazer, como eles têm feito até aqui, a despeito da desconexão e desconhecimento nacional.

. Por: Wilson Périco, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

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