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26/09/2015 - 06:27

Prazo para entrega de nova obrigação fiscal à Receita Federal termina no dia 30 de setembro/2015

Exigência é complexa e pode implicar em severas penalidades financeiras.

As empresas tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido têm até o dia 30 de setembro( quarta-feira), para entregarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – uma nova obrigação acessória da Receita Federal que deve ser apresentada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anualmente. De acordo com o especialista Jorge Araújo, sócio na área de Consultoria Tributária da Premiumbravo, o preenchimento da ECF é complexo e implica em severas penalidades financeiras se houver erros.

“Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido devem cumprir a nova obrigação, que por ter inúmeras amarrações internas e externas no SPED, estão exigindo que as empresas invistam tempo e dinheiro para o correto preenchimento. Como este novo documento vai permitir que a Receita Federal faça um maior cruzamento de dados, é importante garantir que as informações transmitidas sejam precisas”, alerta Jorge Araújo, ressaltando que as multas para os contribuintes que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega são bastante pesadas. “O percentual aplicado é sobre o lucro líquido e pode chegar a até R$ 5 milhões”.

O especialista explica que a ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-ficais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e exige a escrituração do e-LALUR, e-LACS, correlação da ECF com demais obrigações acessórias (Sped Contábil, Sped Fiscal e Sped Contribuições) e adequação do plano de contas contábil ao plano de contas referencial da RFB.

“As empresas precisam cumprir esta obrigação num curto período de tempo e em sua maioria não estão preparadas para isto. Por isso é importante o acompanhamento de profissionais da área fiscal para o correto preenchimento dos documentos”, completa o diretor da Premiumbravo, que atua na revisão ou elaboração da ECF. O objetivo da Receita Federal com esta mudança é tornar mais dinâmico o seu relacionamento com o contribuinte, com informações mais rápidas e que permitam também a redução de sonegação fiscal.

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