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30/09/2015 - 08:25

Flexibilização das normas sobre reprodução assistida: um avanço!

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras de reprodução assistida brasileiras e as tornou mais flexível para mulheres com mais de 50 anos. Anteriormente, essa era a idade determinada como limite para realizar o procedimento. Pelas novas determinações, essas pacientes vão precisar ter autorização do médico responsável e deverão receber informações sobre os riscos da gestação.

A idade máxima de 50 anos para as mulheres realizarem a reprodução assistida foi estabelecida em 2013, quando foi feita a última alteração nas regras. Com a nova determinação, os médicos poderão fazer a técnica com base em fundamentos “técnicos e científicos” sem a avaliação dos conselhos regionais de medicina. Na época, o conselho justificou a determinação da idade com base nos riscos de hipertensão, diabetes e partos prematuros em mulheres acima dos 50 anos e de nascimento abaixo do peso para os bebês.

Muito se comentou à época da Resolução acerca da idade indicada. Afinal, hoje as mulheres optam por filhos, quando já tem sua carreira profissional e acadêmica delineada. Chegaram ao Judiciário várias demandas questionando a limitação imposta pela norma emenda pelo Conselho Federal de Medicina de tal forma que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu Fórum Permanente para a Saúde, emitiu Enunciado 41, indicando que “o estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar. O Enunciado não é vinculante, mas demonstra claramente a posição do Judiciário.

O novo texto traz também alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. A nova regra vale para casos em que sabidamente existe uma doença genética na família, como hemofilia ou distrofia muscular progressiva. A estratégia consiste em utilizar a evolução da medicina para evitar que uma criança nasça com graves problemas de saúde, além de permitir a seleção de embrião compatível para doar células-tronco a um irmão doente, por exemplo.

A primeira resolução do CFM que trouxe normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida no Brasil foi publicada em 1992. As atualizações seguintes vieram em 2010, 2013 e agora, em 2015. As resoluções são os únicos documentos oficiais que tratam diretamente do assunto no Brasil, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou nenhuma lei sobre o tema. A estimativa é que existam 106 clínicas de reprodução assistida no país, responsáveis por mais de 60 mil transferências de embriões apenas no ano passado.

Vale ressaltar que o procedimento não faz parte do rol obrigatório dos planos de saúde. Ou seja, as mulheres que pretendem ter um filho por reprodução assistida terão que fazer de forma particular. A infertilidade, drama de uma série de famílias brasileiras, é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (que inclui concepção e anticoncepção).

Contudo, a legislação que rege os planos de saúde desobriga as operadoras de oferecer a reprodução assistida. O argumento jurídico seria o e que a lei nº 11.935, em vigor desde 11 de maio de 2009, acrescentou ao artigo 35-C da lei de planos de saúde (nº 9.656/98) a obrigatoriedade à assistência ao planejamento familiar. Em se tratando de um direito, deveriam estar disponíveis no rol de procedimentos obrigatórios, os métodos e técnicas de concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção (artigo 9º).

Com isso, a lei de planos de saúde foi expressamente alterada para garantir a cobertura ao planejamento familiar. Ou seja, não há explicação legítima para exclusão da inseminação artificial ou da fertilização in vitro da cobertura já que a lei de 2009 revoga lei anterior incompatível. E essa batalha já está sendo discutida e estudada pelo Ministério Público Federal, após um novo capítulo polêmico entre as operadoras de saúde, os pacientes e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Há movimentação na sociedade no sentido de obrigar a ANS a incluir o tratamento na atualização do rol de procedimentos obrigatórios, que entrará em vigor em janeiro de 2016 e que está atualmente em processo de consulta pública.

Nas clínicas privadas, onde o tratamento é oferecido desde 1982, cada ciclo de fertilização in vitro custa de R$ 9 a R$ 25 mil. No SUS, o procedimento está previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. Quase não há vagas e a espera passa de cinco anos. A maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução assistida. A França, por exemplo, paga 100%. Na América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede pública e no sistema privado de saúde.

As entidades que englobam as operadoras, como Abramge e Fenasaúde, defendem que a reprodução assistida não faz parte das coberturas obrigatórias que estão previstas no rol de procedimentos da ANS. As entidades alegam que deve ser feito um estudo antes de iniciar um debate sobre obrigar os planos de saúde a cobrirem a reprodução assistida aos beneficiários. Isso serviria de base para medir a viabilidade e os impactos econômico-financeiros que a medida pode trazer para as operadoras de saúde e para os clientes que pagam os planos.

A ANS, por sua vez, assevera que o rol de procedimentos inclui exames e tratamentos que já indicariam um adimplemento ao dispositivo da lei de planejamento familiar, pois só indicados para tratamento e diagnósticos da infertilidade. Cita entre eles: exames hormonais, ultrassom, histeroscopia, laparoscopia, cirurgias e exames de esperma.

É fato que Medicina e Direito precisam de aproximação e da troca de subsídios técnicos, até para que se evite o excesso de Judicialização e consequente interferência do Judiciário sobre a saúde, pública ou privada. Não obstante, processos e processos são todos os dias propostos com o mesmo interesse: a garantia de direitos fundamentais.

Há decisões favoráveis à cobertura pelos planos de saúde de inseminação in vitro; não obstante percebe-se haver discordância sobre a obrigatoriedade dessa cobertura. Leia-se nesse sentido, o Enunciado 20 que orientando aos magistrados que “a inseminação artificial e a fertilização “in vitro” que não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas empresas operadoras de planos de saúde, salvo por expressa iniciativa prevista no contrato de assistência à saúde”; enfim, ainda não há consenso no Judiciário.

Fato é que essa nova resolução do CFM reforça o apoio à reprodução assistida para qualquer pessoa que dela precisar. Trata-se de um problema de saúde e não econômico-financeiro.

. Por: Sandra Franco, consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), conselheira no Conselho Municipal de Saúde (Comus) de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, MBA Executivo em Saúde e doutoranda em Saúde Pública

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