Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

02/10/2015 - 07:58

Médicos têm novas regras de uso das redes sociais e divulgação de imagens

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.126/2015, com objetivo de adequar a atividade médica as novas necessidades impostas pelo avanço da tecnologia e as mudanças no comportamento da sociedade, fixando “parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo e a autopromoção” dos médicos.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, altera a redação da Resolução de 1.974/2011, regulamentando detalhadamente a divulgação e a publicidade de assuntos médicos, visando a valorização da conduta ética e, consequentemente, protegendo os profissionais de possíveis ações judiciais decorrentes de abusos na publicidade.

A nova norma proíbe os médicos de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, de qualquer natureza, bem como de divulgar propagandas de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, como é o caso da carboxiterapia, muito utilizada por dermatologistas para redução de estrias e celulites.

A Resolução ainda diz respeito a proibição da divulgação de imagens ou áudios, incluindo as chamadas “selfies” ou autorretratos. Isso porque, tal forma de interação teria como objetivo o sensacionalismo ou a autopromoção do profissional.

Casos em que médicos divulgam imagens não autorizadas de pacientes, até mesmo em situações constrangedoras, estão cada vez mais frequentes na internet, o que levou o CFM a vetar a publicação mesmo de fotos autorizadas pelo paciente e a veiculação de imagens do tipo “antes” e “depois”, muito utilizadas por médicos que realizam procedimentos estéticos e dermatológicos.

Tal vedação consubstancia-se no fato de que, o “antes” e o “depois” poderá induzir o paciente a contratação do médico, sendo que, nem sempre o resultado esperado é alcançado pelo profissional.

As novas regras mantêm o uso restrito das mídias sociais, como sites, blogs, facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp, entre outros, não permitindo a divulgação de endereço e telefone de consultórios ou clínicas, acrescentando a proibição do médico de consultar, diagnosticar ou prescrever por meios de comunicação de massa ou a distância.

Os profissionais que não respeitarem as normas estarão sujeitos à investigação, as quais poderão resultar em advertência ou até mesmo em suspensão da licença para trabalhar.

Em síntese, as regras trazidas pela Resolução nº 2.126/2015 do CFM, visam adequar os avanços da tecnologia e a utilização das redes sociais às premissas da inviolabilidade da vida privada, sigilo médico e o respeito a honra e a imagem que regem as relações médico-paciente-sociedade.

. Por: Mônica Braunert, advogada da área de saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira