Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

03/10/2015 - 06:42

Prefeitura do Rio possibilita parcelamento de dívidas de IPTU

Imposto de imóveis com tipologia especial também terá valor do débito original reduzido

A Lei 5.965 de 22 de setembro de 2015, regulamentada pelo Decreto 40.688, publicado no DO da última quarta-feira (30/9), concede remissão de 20% de débitos de IPTU a imóveis não residenciais, inscritos ou não em Dívida Ativa, cuja tipologia seja considerada “especial”, ou seja, não esteja prevista em tabela específica do CTM- Código Tributário Municipal. Além do desconto na dívida original, o texto também regulamenta a redução dos acréscimos moratórios em 70% e 50%, no pagamento à vista e parcelado em até 36 vezes, respectivamente.

O contribuinte que desejar aderir ao programa de parcelamento incentivado tem, a partir da data de publicação do decreto no dia 30 de setembro(quarta-feira), sessenta dias para solicitar o benefício. O formulário de adesão está disponível na internet, na página da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, assim como nos Postos de Atendimento do IPTU e da Dívida Ativa.

A desistência de eventuais processos administrativos ou litigiosos é condição para aderir ao programa. Da mesma forma, o contribuinte que não respeitar as datas de vencimento das guias de pagamento, à vista ou parcelado, perderá o direito ao benefício condicionado.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira