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14/10/2015 - 08:12

Voto Delegado no Cooperativismo

Nos últimos anos, novas iniciativas têm sido tomadas pelos dirigentes de cooperativas para aumentar a representatividade nas assembleias. Isso ocorre porque a limitada participação dos cooperados nas reuniões destoa de uma das principais características da sociedade de pessoas que é a participação democrática, com base na igualdade do direito de voto.

A Lei do Cooperativismo permite que os associados sejam representados em assembleia geral por delegados também cooperados, mas desde que estes não sejam candidatos a cargos na sociedade. A discussão agora é deve ser manifestada esta representação.

A delegação tem sido indicada como um instrumento de aumento da representatividade dos filiados nas assembleias, influenciada pelo baixo percentual de comparecimento dos cooperados e crescimento de associados em cooperativas. Diante disso, é necessário que se reflita sobre a utilização desse instrumento sob aspectos praticados, mas não definidos na legislação.

Os três aspectos abordam representação por núcleo, ou seja, a o delegado representa um associado na base em pré-assembleias, como um portador da decisão. A seguinte aponta a autonomia ao delegado para mudança de posição em relação a pré-assembleia, desde que tenha informações que suportem as decisões das bases. Por último, cada voto é computado nas quantidades e posições efetivas apresentadas pelos associados, com o delegado sendo o representante das bases.

Cada aspecto tem suas vantagens e desvantagens, porém os dois primeiros modelos podem causar algumas dificuldades operacionais, principalmente se a quantidade de núcleos for grande. Além disso, no caso de revisão de decisão em função de novas variáveis, as pré-assembleias devem ser novamente realizadas, o que pode prejudicar os prazos da assembleia geral. Portanto, o terceiro modelo ainda é o mais representativo, pois prevalece a manifestação da vontade individual.

Entende-se que o assunto deva passar a ser objeto de estudos pelas cooperativas, que, com o incentivo à ampliação do quadro de cooperados, têm passado cada vez mais a utilizar este tipo de representação.

. Por: José Luiz Munhós, Coordenador da Comissão de Cooperativas do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa)

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