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16/10/2015 - 07:48

Sociedades de Profissionais – Nova Obrigação – Município de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução da Subsecretaria da Receita Municipal IN SF/SUREM nº 013/15, acaba de aprovar ferramenta eletrônica para preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP.

A DSUP é uma obrigação acessória destinada a declarar, além dos dados cadastrais do Contribuinte, informações contábeis e fiscais, com objetivo de viabilizar as verificações da administração tributária sobre a regularidade do enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS das sociedades de profissionais.

O regime especial acima mencionado, relembrando, é aquele que permite o cálculo para recolhimento do ISS, multiplicando-se o número de profissionais habilitados por um valor fixo mensal estabelecido pela autoridade fiscal. Este regime é concedido para serviços prestados por sociedades, cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, como por exemplo sociedade de advogados, de contadores. Portanto, Sociedades Uniprofissionais.

A entrega da declaração será efetuada anualmente, a partir do primeiro dia útil de julho e até o último dia útil de outubro de cada exercício, sendo que excepcionalmente para o ano de 2015, o prazo começou em 21 de setembro e terminará em 30 de dezembro.

A falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos levará ao desenquadramento da Sociedade do regime especial de recolhimento do ISS a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue. Em outras palavras, a sociedade de profissionais, com esta omissão, deverá recolher o ISS sobre o faturamento no ano seguinte.

A DSUP fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.

Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, por não atender os requisitos para fruição do uso do referido regime, a sociedade deverá preencher as informações requisitadas na DSUP para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial (5 anos).

Importante destacar que a DSUP é a declaração de enquadramento para ingressar ou permanecer no regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uni profissionais do que trata o §3º do Art. 9º do Decreto Lei nº 406/68.

. Por: Patrícia Machado – gerente de Impostos da Domingues e Pinho Contadores.

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