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23/10/2015 - 08:18

Reforma da Previdência e suas polêmicas


Medidas que envolvem Seguro Desemprego, Pensão por Morte e Fator Previdenciário já estão vigorando na prática pela urgência no ajuste das contas públicas.

Dentre as inúmeras propostas de reformas na atual pauta do Congresso Nacional, seja por iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Legislativo, a que mais tem sido debatida nas diversas esferas da sociedade civil é, justamente, a Reforma da Previdência Social. Isso se deve ao compromisso do governo federal com o ajuste das contas públicas no ano de 2015, em que cortar gastos/despesas e aumentar a arrecadação, se tornou fundamental para a manutenção da estabilidade econômica. Algumas medidas estão vigorando na prática.

Vamos a elas: .As que envolvem o Seguro Desemprego, já que os trabalhadores, pela nova regra, poderão pedir o benefício pela primeira vez com 12 meses de trabalho. Para solicitar a segunda vez, deverão ter permanecido no emprego por pelo menos 9 meses e por 6 meses na terceira oportunidade.

. Outra determinação também em curso trata da Pensão por Morte e estipula o tempo mínimo de 1 ano e 6 meses de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável. Entretanto, o benefício vitalício será concedido apenas para os cônjuges a partir de 44 anos de idade.

. A mais polêmica das ações diz respeito ao Fator Previdenciário, uma vez que a Medida Provisória editada recentemente determina que o trabalhador passe a ter direito à aposentadoria integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Mas precisam ser respeitados os 30 e 35 anos de contribuição, para mulheres e homens, respectivamente.

Tratando mais especificamente desta última, certamente, a população tem se perguntando sobre o motivo de se instituir essa progressividade do sistema de pontos. A resposta é simples: porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada ano.

Assim, tal medida ainda sofrerá novas alterações em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022. No dia 1º de janeiro de cada um destes anos, as somas de idade e de tempo de contribuição serão acrescidas de 1 ponto para obtenção da aposentadoria integral, até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

. Por: Marcos Bisi, responsável pelo Departamento Jurídico da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).

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