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28/10/2015 - 08:12

Empresas tem até o dia 30 de outubro para aderir ao programa de quitação de dívidas tributárias

No próximo dia 30 de outubro vence o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Redução dos Litígios Tributários (Prorelit). Trata-se de uma alternativa para quitação de débitos tributários federais, vencidos até 30 de junho de 2015, que sejam objeto de discussão judicial ou administrativa.

O Prorelit prevê que o contribuinte deve efetuar o pagamento mínimo de 30% do débito à vista e em dinheiro, sendo o restante pago através de utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

O prazo para adesão ao programa de parcelamento era até 30 de setembro e foi ampliado para 30 de outubro de 2015 e, assim como os demais programas de recuperação de créditos tributários, a adesão acarre confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados.

É possível, ainda, a utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL entre pessoas jurídicas controladas e controladoras, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas por uma mesma empresa até a data de 31 de dezembro de 2014, desde que domiciliadas no Brasil, sendo necessário apenas a manutenção da condição até a adesão ao programa de parcelamento.

Para apuração do crédito que será utilizado para quitação dos débitos tributários, será aplicada a alíquota de 25% sobre o montante do prejuízo fiscal e das alíquotas de 15% a 9%, conforme a natureza da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte, sobre a base de cálculo negativa da CSLL. Em caso do indeferimento parcial ou integral destes créditos créditos, o Contribuinte deverá pagar à vista o saldo remanescente, sob pena de restabelecimento da cobrança dos débitos remanescentes.

Não será permitida a inclusão no programa de parcelamento de débitos que tenham sido incluídos em programas de parcelamento anteriores, ainda que rescindidos.

O Prorelit é uma excelente chance para as empresas que pretendem liquidar os passivos tributários federais, especialmente para aquelas que detenham elevados saldos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

. Por: Ivo Avelar, advogado, consultor do escritório Andrade Silva Advogados, pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor do Centro Universitário UNA, no curso MBA Executivo Gestão Estratégica de Negócios e no curso MBA Executivo Gestão Tributária.

. Por: Tiago Santos Bizzotto Soares é advogado do escritório Andrade Silva Advogados, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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