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06/11/2015 - 07:25

Aneel define reajuste tarifário da Light

Consumidores perceberão aumento médio de 16,78% na conta de energia a partir do dia 07 de novembro(sábado).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu no dia 05 de novembro(quinta-feira), os percentuais de reajuste tarifário da Light, que incidirão sobre as contas de energia a partir do dia 07 de novembro(sábado). Os consumidores dos 31 municípios da área de concessão da companhia de energia observarão um aumento médio de 16,78% nas tarifas, que será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Para os clientes residenciais (B1) – o reajuste será de 15,99%. Para quem vive na área rural (B2), o reajuste será de 21,69% e, para os clientes comerciais (B3), de 19,57%. Já para os clientes abastecidos em alta tensão, os percentuais irão variar de 11,10% a 20,07%.

Os percentuais do reajuste da Light refletem, entre outros fatores, a inflação observada nos últimos 12 meses, os efeitos da escassez hídrica sobre o custo da energia comprada, a variação dos encargos setoriais, em particular da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e a variação cambial. No caso da variação cambial, o principal efeito ocorre sobre as despesas da empresa com compra de energia de Itaipu, cotada em dólar, que representa 17% da energia comprada pela Light.

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão e tem como objetivo corrigir a receita obtida pela concessionária por meio das tarifas praticadas. A tarifa é composta por duas parcelas: a “Parcela A”, representada pelos custos externos, isto é, não gerenciáveis pela empresa (encargos setoriais, encargos de transmissão e compra de energia para revenda); e a “Parcela B”, que agrega os custos gerenciáveis (despesas com operação, manutenção e de capital, todas associadas às redes da Light).

Os reajustes deste ano acumulam um percentual de 56%. Deste total, a Light fica apenas com 1,9% (Parcela B). O restante, isto é, 54,1%, é repassado aos geradores, transmissores e ao Governo Federal em forma de custos não gerenciáveis de energia (Parcela A).

Composição da tarifa de energia —Na composição da nova tarifa (veja gráfico abaixo), que entra em vigor a partir de 7 de Novembro de 2015, dos 100% faturados na conta correspondentes ao consumo de energia, 40,4% destinam-se ao pagamento da energia comprada pela Light para fornecer a seus clientes; 29,7%, em média, ao pagamento de impostos e tributos (ICMS, PIS/Cofins); 14,7% a título de encargos setoriais; 2% aos gastos com o transporte da energia do ponto onde é gerada até o centro de consumo —a chamada transmissão — e 13,3% é o que efetivamente fica com a Light para a expansão e manutenção de sua rede, pagamento de pessoal etc.

Vale ressaltar que, desde Novembro de 2013, com o significativo aumento das despesas não gerenciáveis associadas à compra de energia e aos encargos setoriais, a proporção da tarifa que fica com a Light tem reduzido de forma expressiva, passando de 23,3% para os atuais 13,3%, conforme gráfico abaixo.

Dicas de Economia —Como o reajuste coincide com a chegada do verão, a Light recomenda aos seus clientes que façam o uso consciente da energia. E não é difícil. Para se ter uma ideia, o consumo de energia pode cair entre 20% e 30% apenas com mudança de comportamento e tomando algumas medidas simples dentro de casa. Reduzir o tempo de banho de 10 minutos para 7 minutos e manter o chuveiro na posição “verão”, por exemplo, podem levar a uma redução de 30% no uso do chuveiro, representando uma economia de até R$ 20,00 na conta de luz.

A Light Serviços de Eletricidade S.A é responsável pela distribuição de energia elétrica para 4 milhões de clientes em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro, incluindo a Capital. A Light responde por cerca de 70% de toda a energia consumida no Rio de Janeiro, e sua concessão abrange 25% da área territorial do estado. [http://ri.light.com.br/ptb/reajustes-e-revisoes-tarifarias].

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