Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

Pagamento da antecipação de juros sobre capital próprio aos acionistas da Petrobras


A Petrobras pagará no dia 4 de janeiro de 2007 a antecipação dos juros sobre o capital próprio aos detentores de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Empresa, na data base de 31 de outubro de 2006, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 20 de outubro do corrente ano, de acordo com o quadro abaixo:

Valores em reais por ação ON e PN: Juros sobre o capital próprio - 1,0000 | Atualização pela taxa Selic – 0,0015 | Total - 1,0015

Sobre o valor de R$ 1,00 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda. A atualização pela taxa Selic, na importância de R$ 0,0015, correspondente ao período de 31/12/2006 até 4/01/2007, terá incidência de 22,5% de imposto de renda. As retenções de Imposto de Renda não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos. A antecipação será descontada da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2006.

Instruções sobre o crédito - O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Banco do Brasil, ou de outros bancos que comunicaram essa condição, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil, por intermédio de suas Agências.

Essa antecipação correspondente às ações depositadas nas Custódias das Bolsas de Valores e será creditada às respectivas bolsas que, através das corretoras depositantes, se encarregarão de repassá-la aos acionistas.

Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para conversão à forma escritural e posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão ser informados também os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento será através do JPMorgan Chase Bank, N.A.. Informação sobre a data de pagamento e qualquer informação adicional poderá ser obtida por intermédio do site www.adr.com .

Os Juros não reclamados no prazo de três anos, a contar da data do pagamento, estarão prescritos e serão revertidos em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

. Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento – BB responde 0800-78 5678 ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

É importante a atualização do cadastro do acionista, pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aqueles cujos dados estejam atualizados ou que possuam conta corrente, de qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para a atualização o acionista deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil de posse de seus documentos pessoais.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira