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17/11/2015 - 08:39

Uma outra crise dentro das empresas

No Brasil, existe uma enorme lacuna entre discurso e prática. Em suas vidas profissionais, as pessoas falam em engajamento, em comprometimento, em senso de time, em honestidade (como se ser honesto fosse uma virtude e não obrigação). Mas, na realidade, são muito poucos os que levam este discurso, de fato, a sério. Esta situação leva as empresas a correrem riscos sérios em termos de gestão. Para ilustrar isso, farei uma alusão breve e sucinta sem a pretensão de esgotar o assunto e muito menos traçar princípios doutrinários do direito ao artigo 18 do Código Penal, que prevê os tipos de conduta do agente que comete um crime. Define que o crime doloso ocorre quando se quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Já o crime culposo é aquele resultado por imprudência, negligência ou imperícia (incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Assim, em nossa ilustração, o primeiro tipo de funcionário que iremos observar é o que age com dolo. Este é o perfil mais simples de se entender, no entanto, nem tão fácil de ser identificado em uma organização. Com desvio de conduta, o sujeito deliberadamente atua, no exercício de seu cargo, em detrimento da empresa. Ou seja: totalmente às avessas do que é esperado dele. Assim, pode provocar grandes perdas à organização. Basta lembrar que a Operação Lava Jato trouxe à tona exemplos emblemáticos desse tipo de profissional.

O segundo é o imprudente. Neste caso, o profissional não utiliza todos os meios possíveis para mitigar os riscos da empresa e/ou maximizar seus resultados. Portanto, sua falha está na não observância dos padrões profissionais obrigatórios, quer por processos e normas internas da companhia, quer por normatizações de sua atividade. Pode-se citar como exemplo, um contador que altera o balanço da empresa, a pedido da direção e, em detrimento aos interesses dos acionistas, não apresenta a real situação financeira da companhia.

Existe ainda o despreparado, que no exercício de sua profissão não detém as habilidades necessárias à sua execução. Este é, por exemplo, o caso do motorista que não reconhece os sinais de trânsito e não entende a placa que sinaliza uma curva acentuada à direita. Em nossa alusão, é tratado pela legislação de imperito.

Já o negligente é o profissional que atua com desídia. Age sem cumprir os padrões definidos pela empresa e sem se atentar ao rigor técnico de sua profissão. Inadvertidamente, trabalha sem levar em conta os riscos a que expõe a organização, seus colegas e a si mesmo. Não visa lucros. O negligente não observa que a primeira função da companhia é ser perene. Tem como característica trabalhar pouco e exigir muito: adora enviar e-mail transferindo suas responsabilidades aos colegas, não cumpre com suas obrigações, com seus horários. Entre os que têm esse perfil, estão os campeões em atestados médicos para faltas justificadas mas que não têm motivo real. Deixam seus superiores sempre em maus lençóis, mentem aos clientes, aos seus colegas e aos seus líderes.

Se a crise econômica, por si só, é um grande risco que pode levar as empresas a incorrerem em quebras e prejuízos, há um risco ainda maior que não está no radar dos empresários: internamente, pode haver uma crise obscura em suas organizações causada pela negligência, falta de caráter ou incompetência. E, no quadro atual, fazer vista grossa para esses tipos de erros é um passo para o fim da organização.

. Por: Hovani Argeri, consultor de empresas, advogado, mestre em finanças e atua há mais de 20 anos como gestor comercial em multinacionais.

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