Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

20/11/2015 - 08:22

Empregador doméstico

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns destes direitos passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família. Dos direitos em vigor, destaca-se:

Salário mínimo; jornada de trabalho; hora extra; banco de horas; remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço; intervalo para refeição e/ou descanso; adicional noturno; repouso semanal remunerado; feriados civis e religiosos; férias; 13º salário; licença-maternidade; vale-transporte; estabilidade em razão da gravidez; FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; seguro-desemprego; salário-família; aviso prévio; relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; controle de horário; entre outros.

Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

Faça imediatamente o cadastro, pois sem ele não será possível efetuar o primeiro pagamento Obrigatório do Simples Doméstico, o qual deverá ser realizado até o dia 30 de novembro de 2015.

. Por: Rubens Paim, sócio no escritório Mendes & Paim. | Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira