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20/02/2008 - 11:48

APIMEC SP: alteração nas regras de credenciamento de Analistas de Valores Mobiliários

Com objetivo de se adequar à realidade do mercado de capitais brasileiro e com isso aperfeiçoar o processo de obtenção do CNPI e do registro de analista de valores mobiliários conforme a Instrução CVM 388/03, informamos que a APIMEC obteve aprovação da CVM para promover a reestruturação das regras e do conteúdo dos módulos do Programa de Certificação conforme abaixo. Das quatro provas constantes do Programa de Certificação da APIMEC, somente serão necessárias para obtenção do CNPI e posterior registro junto a CVM a aprovação nas provas: CB - Conteúdo Brasileiro | CG1 - Conteúdo Global 1 .

1. Informamos ainda que de acordo com determinação da CVM: Os candidatos que já tiveram sido aprovados nas provas CB - Conteúdo Brasileiro e CG1 - Conteúdo Global 1 até esta data ou que vierem a ser aprovados nos exames de março de 2008 e preencham os demais requisitos estabelecidos no §2º do art. 3º da Instrução CVM 388/03, estão aptos a solicitar o CNPI e poderão, posteriormente, requerer o registro de analista na CVM;

2. Os candidatos que já tenham sido aprovados no CB - Conteúdo Brasileiro, ou que sejam aprovados nessa prova no exame de março de 2008, e que ainda não obtiveram aprovação no CG1 - Conteúdo Global 1, somente necessitarão de aprovação na prova CG1 - Conteúdo Global 1 para fins de preenchimento do requisito definido no inciso IV do §2º do art. 3º da Instrução CVM 388/03.

3. Os candidatos que já tenham sido aprovados no CG1 - Conteúdo Global 1, ou que sejam aprovados nessa prova no exame de março de 2008, e que ainda não obtiveram aprovação no CB - Conteúdo Brasileiro, somente necessitarão de aprovação na prova CB - Conteúdo Brasileiro para fins de preenchimento do requisito definido no inciso IV do §2º do art. 3º da Instrução CVM 388/03.

Os candidatos que já foram aprovados no CB - Conteúdo Brasileiro e CG1 - Conteúdo Global 1 que atendem aos demais requisitos da Instrução CVM 388/03 serão contatados para fins de solicitação do CNPI e posterior registro junto à CVM.

Salientamos que os profissionais interessados na certificação internacional CIIA deverão, além do CNPI, comprovar: Aprovação na prova CG2 - Conteúdo Global 2 | Aprovação na prova CG3 - Conteúdo Global 3 | Aprovação no Exame Final.

Em 2008 os exames do Programa de Certificação da APIMEC serão desenvolvidos pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que, para as provas de março a FGV promoverá a elaboração baseada nos conteúdos já existentes. Os exames a serem realizados após março terão os conteúdos divulgados oportunamente.

O Programa de Certificação da APIMEC tem o objetivo de aferir a qualificação técnica e ética dos profissionais de investimentos que atuam nos mercados financeiro e de capitais no Brasil, com o CNPI – Certificado Nacional do Profissional de Investimento. Este Programa é parte integrante do Programa de Certificação Internacional para Profissionais de Investimentos da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts, da qual a APIMEC é fundadora juntamente com ASAF – Asian Securities Analysts e a EFFAS – European Federation of Financial Analysts Societies, que certificam os profissionais com o CIIA – Certified International Investment Analyst.

A APIMEC foi autorizada pela CVM para ser a Entidade Credenciadora, através do IBCPI, e é responsável pela concessão do credenciamento que inclui, entre outras exigências, o CNPI conferido através da aprovação em exames de qualificação para atender a Instrução CVM nº 388, de 30/04/2003, que regulamenta a atividade de Analista de Valores Mobiliários, instituindo o credenciamento e a obrigatoriedade de registro desses profissionais na CVM.

O Instituto Brasileiro de Certificação dos Profissionais de Investimento – IBCPI, vinculado à APIMEC, é responsável pela aplicação no Brasil do Programa de Certificação da APIMEC e do Programa de Certificação Internacional.

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