Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

03/12/2015 - 08:34

O que os comerciantes devem fazer para se prevenir dos calotes de final de ano?

Final do ano chegando, 13º indo embora, revisão do carro, material escolar, presentes, festas, e tudo mais. Pois é, nesta época do ano as vendas crescem significativamente, porém, deve-se sempre estar atento aos calotes que possam surgir neste período.

Nem sempre todas as pessoas que compram a prazo irão conseguir arcar com as diversas compras que realizaram, ou até mesmo já efetuam a compra com a má intenção no pagamento. Neste momento o comerciante deve estar atento a alguns fatores, que passaremos a dispor a seguir.

Muitas pessoas efetuam compras com cartões de créditos em várias vezes. Nesta modalidade de venda a prazo, a segurança do pagamento ao comerciante, em quase 100% dos casos é assegurada pelas bandeiras dos cartões, não devendo ser tão preocupando se o cliente irá pagar ou não, para o comerciante.

O que necessita de atenção especial são as vendas realizadas em modalidades de fornecimentos de créditos próprias, conhecido como crediários. Os vendedores das próprias lojas fazem de tudo para realizar a venda, independente da modalidade que seja, por assim, em algumas oportunidades podem facilitar ao máximo a aprovação do crédito para o cliente poder realizar a compra que deseja.

Cabe ao comerciante, ao setor de análise de crédito especialmente, analisar com o máximo de critério possível para o fornecimento e liberação da compra. Em momentos que em este de crise, muito importante é requerer uma boa quantia de entrada, para que se supra uma boa parte do custo, pelo menos, da mercadoria. Em caso de calote, o prejuízo vai ser amenizado.

Em situações de final de ano como a de 2015, onde o desemprego cresce, a inflação aumenta, e o índice de inadimplência também, é mais garantido efetuar somente vendas à vista ou em cartões de crédito. Ou se desejar fornecer créditos próprios, resguardando o máximo de segurança possível para pagamento da mercadoria, objeto da relação comercial.

. Por: João Rafael Bacelar, colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira