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09/12/2015 - 08:45

O fim dos benefícios tributários da Lei do Bem

Já não é novidade que as empresas brasileiras têm uma grande oportunidade se aderirem aos benefícios criados pela Lei do Bem, principalmente para reduzir a sua carga tributária. Mais do que isso, o investimento em inovação tecnológica é considerado elemento de fundamental importância para desenvolvimento e crescimento.

Desde 2005, empresas brasileiras fazem investimentos em inovação tecnológica em busca de crescimento e aumento da competitividade num mundo globalizado. Não foram poucos os investimentos realizados e cada vez mais as empresas, com apoio do governo federal, vinham se valendo dos benefícios e ao mesmo tempo criando empregos e desenvolvendo a economia.

Na contramão de outros países, que mesmo em tempos de crise mantiveram seus programas de incentivos à inovação tecnológica, o Brasil, por meio da recente Medida Provisória n° 694/2015, simplesmente suspende o gozo dos benefícios no ano de 2016.

A necessidade de arrecadação, haja vista o momento econômico pífio que vive o país, é o principal argumento do governo brasileiro para suspensão dos benefícios. Vê-se com isso que o governo quer equilibrar suas contas deficitárias em detrimento do crescimento econômico, da manutenção e da geração de empregos proporcionados pelas empresas que investem em inovação tecnológica.

Em meio ao caos, espera-se que a suspensão ocorra apenas em 2016, o que particularmente acho difícil, e que em 2017 seja restabelecida a possibilidade do gozo dos benefícios fiscais, bem como a retomada do crescimento econômico brasileiro.

. Por: Ivo Avelar, advogado, consultor do escritório Andrade Silva Advogados, pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor do Centro Universitário UNA, no curso MBA Executivo Gestão Estratégica de Negócios e no curso MBA Executivo Gestão Tributária.

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