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19/12/2015 - 08:42

Dilma assina medida provisória que agiliza acordos de leniência com empresas que denunciem crimes


A presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 18 de dezembro(sexta-feira), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória para dar maior agilidade aos chamados acordos de leniência envolvendo empresas. A assinatura da medida contou com a presença e o apoio de representantes de entidades sindicais e empresariais, que pediam uma ação do governo para ajudar a destravar a economia do País neste momento, entre elas a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

“Nosso objetivo é tornar a aplicação da legislação mais rápida e precisa, sem abdicar da imposição de penalidades sobre as empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública”, afirmou a presidenta, ao assinar a MP.

Um acordo de leniência permite que uma empresa envolvida em uma ilegalidade possa denunciar o esquema e auxiliar as autoridades na investigação do caso. Em troca, pode receber benefícios como redução de pena e isenção do pagamento de multa, como já acontece em diversos países do mundo, como os Estados Unidos, por exemplo.

Dilma lembrou que seu governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção e vem adotando várias medidas neste sentido. Tanto que, em 2013, elaborou a Lei Anticorrupção, que tornou mais efetiva a punição de empresas por atos ilícitos contra a administração pública. Essas medidas estão sendo usadas atualmente em diversas investigações.

A presidenta ressalvou, no entanto, que esse avanço necessário não pode, por outro lado, prejudicar toda a economia do País. “É do interesse do governo e de toda sociedade punir os agentes públicos e punir os agentes privados envolvidos em corrupção. É também do interesse do governo e da sociedade brasileira evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores à economia e à sociedade que aqueles já provocados pela corrupção”.

Acrescentou que a tarefa do governo é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. “Aliás, essa é prática adotada internacionalmente pelas economias desenvolvidas” , acrescentou.

Nova legislação — A presidenta explicou que o conteúdo dessa nova medida provisória, que será submetida ao Congresso Nacional, representa um conjunto de aperfeiçoamento nos mecanismos do Acordo de Leniência já previsto na lei aprovada em 2013. O proposito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. “Ela vai ao encontro de um dos pontos da pauta do Pacto pelo Desenvolvimento, que recebi na terça-feira [15], de representações sindicais e empresariais”, mencionou.

Ela recordou que Senado Federal já elaborou e aprovou um projeto “de alta qualidade” sobre o tema, que ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Por outro lado, uma medida provisória teria a vantagem de entrar imediatamente em vigor. “Havíamos decidido aguardar a tramitação e aprovação na Câmara Federal. [Mas] fomos informados de que a análise desse projeto de lei não ocorrerá antes do recesso, por isso decidimos propor essa medida provisória, cujo texto é análogo ao aprovado no Senado. Fazemos isso porque consideramos urgente dispormos de procedimentos mais céleres para firmar acordos de leniência e salvaguardar a continuidade da atividade econômica. A preservação do emprego dos brasileiros não pode esperar”, destacou.

Presidenta listou alguns pontos importantes da nova medida provisória, confira a seguir: . Nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilícito, será permitido às autoridades firmar acordo de leniência com quantas quiserem fazê-lo, sendo que a primeira a assinar terá benefícios maiores, evitando assim o risco de diminuir a concorrência no setor econômico dessas empresas;

. Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas. Com isso, a solução das controvérsias será mais rápida e definitiva;

. Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito. Dessa forma fica diminuída a incerteza gerada pela hipótese de desdobramentos judiciais em diversos âmbitos, sobre o mesmo quadro;

. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência;

. A celebração do acordo de leniência, no curso de ações já ajuizadas será possível a partir de agora;

. As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade, para prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos;

. A penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública. | ABr.

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