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29/12/2015 - 11:54

Calculando o tráfego em elevadores conforme a norma e oferecendo boas condições de uso


Os elevadores são equipamentos destinados ao transporte de cargas e passageiros em planos verticais e inclinados e são considerados os veículos mais seguros que existem. Diariamente, transportam milhões de pessoas em todo o mundo e falhas de segurança acontecem por vários fatores, normalmente provocadas pelos usuários ou por falta de manutenção adequada. Para o cálculo do tráfego nos elevadores, usa-se uma norma técnica, a NBR 5665, que determina as condições mínimas exigíveis para o cálculo de tráfego das instalações de elevadores de passageiros em edifícios, para assegurar condições satisfatórias de uso.

Um elevador é um sistema de transporte vertical projetado para movimentar as pessoas ou bens entre diferentes níveis ou andares. Ele pode ser usado tanto para subir ou descer em um edifício ou uma construção, sendo compatível com as peças mecânicas, elétricas e eletrônicas que trabalham juntas para alcançar um meio seguro de mobilidade.

E, por mais incrível que possa parecer, o princípio básico de funcionamento é o mesmo desde que foi inventado há mais de 150 anos atrás: fica ligado a um contrapeso por meio de cabos e polias, movidas por um motor que torna possível o sobe e desce vertical. Claro que hoje existem modelos mais modernos que contam com vários aditivos, tudo para garantir a segurança e a rapidez no transporte de pessoas: freios de emergência, um computador que calcula o caminho mais lógico a ser percorrido pela cabina e sensores que impedem o fechamento da porta quando há pessoas no caminho.

A cabina é montada sobre uma plataforma, em uma armação de aço constituída por duas longarinas fixadas em cabeçotes (superior e inferior). O conjunto cabina, armação e plataforma denomina-se carro. O contrapeso consiste em uma armação metálica formada por duas longarinas e dois cabeçotes, onde são fixados pesos (intermediários), de tal forma que o conjunto tenha peso total igual ao do carro acrescido de 40 a 50% da capacidade licenciada.

A cabina e o contrapeso deslizam pelas guias (trilhos de aço do tipo T), através de corrediças. As guias são fixadas em suportes de aço, os quais são chumbados em vigas, de concreto ou de aço, na caixa. O carro e o contrapeso são suspensos por cabos de aço ou novos elementos de tração que passam por polias, de tração e de desvio, instaladas na casa de máquinas ou na parte superior da caixa.

O movimento de subida e descida do carro e do contrapeso é proporcionado pela máquina de tração, que imprime à polia a rotação necessária para garantir a velocidade especificada para o elevador. A aceleração e o retardamento ocorrem em função da variação de corrente elétrica no motor.

A parada é possibilitada pela ação de um freio instalado na máquina. Além desse freio normal, o elevador é dotado de um freio de segurança para situações de emergência. O freio de segurança é um dispositivo fixado na armação do carro ou do contrapeso, destinado a pará-los, de maneira progressiva ou instantânea, prendendo-os às guias quando acionado pelo limitador de velocidade. Sua atuação é mecânica.

O limitador de velocidade, por sua vez, é um dispositivo montado no piso da casa de máquinas ou no interior da caixa, constituído basicamente de polia, cabo de aço e interruptor. Quando a velocidade do carro ultrapassa um limite preestabelecido, o limitador aciona mecanicamente o freio de segurança e desliga o motor do elevador.

Há uma sistemática de cálculo que permite avaliar se a quantidade de elevadores e a área das caixas previstas durante o desenvolvimento de um projeto serão satisfatórias para proporcionarem um transporte vertical adequado ao fluxo de pessoas do edifício. É indispensável para a fixação das especificações básicas dos elevadores e de seu número.

A NBR 5665 (NB596) de 04/1983 - Cálculo do tráfego nos elevadores fixa as condições mínimas exigíveis para o cálculo de tráfego das instalações de elevadores de passageiros em edifícios, para assegurar condições satisfatórias de uso. Aplica-se a todos os elevadores destinados ao transporte da população dos edifícios.

Para o cálculo de tráfego, a população deve ser consignada no projeto e estipulada em comum acordo entre o proprietário e o autor do projeto em função do espaço útil projetado do edifício atendendo os valores mínimos prescritos nessa norma. O tráfego deve ser calculado em função da população estipulada e atendendo aos percentuais das áreas de ocupação prescritos, objetivando o transporte de pessoas em edifícios destinados a: escritórios; apartamentos; hotéis; restaurantes; hospitais; escolas; edifícios-garagem com rampas, sem manobrista; e lojas ou centros comerciais. O cálculo de tráfego deve ser condensado em formulário próprio conforme modelo do Anexo A.

Quanto à lotação das cabinas, quando for projetada uma instalação que satisfaça as condições de capacidade e de intervalo de tráfego, pode ser ampliada, mesmo que esta modificação altere o cálculo do intervalo de tráfego, desde que atenda a relação entre a lotação e a área útil, conforme a Tabela 1 (disponível na norma).

A população de um edifício deve ser calculada baseada nas relações: escritório de uma única entidade: 1 pessoa por 7 m² de sala; escritório em geral e consultórios: 1 pessoa por 7 m² de sala; apartamentos: 2 pessoas por 1 dormitório, 4 pessoas por 2 dormitórios, 5 pessoas por 3 dormitórios, 6 pessoas por 4 dormitórios ou mais e 1 pessoa por dormitório de serviço; hotéis: 2 pessoas por dormitório; hospitais: 2,5 pessoas por leito; restaurantes: 1 pessoa por 1,5 m² de salão de refeição; escolas: salas de aula= 1 pessoa por 2m², salas de administração = 1 pessoa por 7 m², edifícios-garagem com rampas, sem manobrista: 1,4 pessoas por vaga e lojas e centros comerciais: 1 pessoa por 4 m² de loja.

Em qualquer tipo de edifício podem ser descontados 50% da população do pavimento imediatamente acima e/ou do pavimento imediatamente abaixo do pavimento de acesso, desde que estes pavimentos estejam situados a uma distância máxima de 5 m em relação ao pavimento de acesso. Nos edifícios escolares podem ser descontados 30% da população dos pavimentos acima e/ou imediatamente abaixo do pavimento de acesso, contidos dentro de uma distância máxima de 12 m em relação ao pavimento de acesso.

Nos edifícios de escritório, para efeito de cálculo da população, devem ser incluídas áreas de todos os compartimentos, independentemente de suas denominações, excluindo apenas aquelas que pela sua própria natureza não ofereçam quaisquer possibilidades de utilização como local de trabalho, ou que no interior destes compartimentos não se inscreva um círculo de 1,30 m de diâmetro. Para os compartimentos com área até 7,00 m², deve ser considerada uma pessoa; para os compartimentos com área maior que 7,00 m² e menores que 14,00 m² devem ser consideradas duas pessoas.

Em edifícios de escritórios pode ser reduzida em 15% a área de salas corridas que ocupam todo o pavimento, ou salas com área igual ou superior a 200 m². Em qualquer tipo de edifício pode deixar de ser computada a população dos pavimentos servidos por escadas rolantes, desde que estas tenham ligação ao pavimento de acesso e capacidade para transportar essa população.

Em qualquer tipo de edifício, as áreas de pavimentos utilizadas como restaurantes de utilização exclusiva, depósitos, garagens, mesmo quando servidas por elevadores, não deverão ser computadas para o cálculo da população.

Considerando-se o tráfego predominante de subida, os elevadores devem ser capazes de transportar em 5 min as seguintes porcentagens mínimas da população de um edifício: escritórios de uma única entidade: 15%; escritórios em geral e consultórios: 12%; apartamentos: 10%; hotéis: 10%; restaurantes: 6%; hospitais: quando houver tubos de queda, para roupa e lixo e monta carga para o serviço de nutrição: 8%; quando não houver essas condições: 12%; escolas: 20%; edifícios-garagem com rampa sem manobrista: 10%; e lojas e centros comerciais: 10%.

Enfim, para edifícios de médio e grande porte recomenda-se uma análise detalhada do projeto e orientações do fabricante que permitam alcançar a melhor performance de tráfego para o edifício. Vários municípios exigem a apresentação do cálculo de tráfego que demonstre estarem os elevadores atendendo aos preceitos mínimos exigidos pela norma, para que seja aprovado o projeto do edifício.

Posteriormente, para a expedição dos alvarás de instalação e funcionamento dos elevadores, esses municípios exigem que o cálculo de tráfego seja novamente apresentado, este feito pela empresa fabricante dos equipamentos. Recomenda-se que seja feito o cálculo de tráfego, pois esse é um instrumento de grande valia na fixação da solução mais adequada e mais econômica para o uso dos elevadores.

Para que se possa efetuar o cálculo, as seguintes variáveis deverão ser conhecidas: população do prédio, número de paradas dos elevadores, percurso dos elevadores, tipos de portas dos elevadores, capacidade das cabinas, velocidade dos elevadores e quantidade de elevadores. Para efeito do cálculo de tráfego, os elevadores com comando em grupo devem ter: as mesmas paradas; as entradas no mesmo hall; somente um pavimento principal de acesso definido em projeto; e a mesma destinação de uso.

. Por: Mauricio Ferraz de Paiva, engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria. | [email protected]

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