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31/12/2015 - 07:00

IBP se posiciona sobre as duas leis estaduais do setor de petróleo publicadas no Diário Oficial

Na sua opinião, as decisões reduzirão investimentos na área de petróleo.

As duas leis publicadas no dia 30 de dezembro(quarta-feira), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro são, na avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis(IBP), inconstitucionais e o Instituto estuda as providências cabíveis. O aumento da carga tributária no setor de petróleo terá como consequência a redução de investimentos nessa atividade, diminuição ainda maior da arrecadação de royalties e participações especiais, e a redução de emprego e renda no país, com impactos no curto, médio e longo prazo.

— A Lei nº 7183/2015, que dispõe sobre a incidência de ICMS na extração de petróleo e gás, “ressuscita” a Lei Noel (Lei nº 4.117/2003), sancionada pelo Estado do Rio de Janeiro em 2003. Diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3019) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) —e também devido à ampla discussão com a indústria, no mesmo ano foi editado um decreto pela Governadora Rosinha Garotinho suspendendo, por tempo indeterminado, a regulamentação da cobrança do tributo. Apesar da ADI ainda não ter sido julgada pelo STF, o tributo voltou agora com um evidente objetivo arrecadatório devido ao complicado momento econômico vivido pelo Estado do Rio de Janeiro, desconsiderando, todavia, os nocivos efeitos sobre os investimentos no setor, inviabilizando, da mesma forma, projetos já em curso da indústria de petróleo—avalia o instituto.

—Já a Lei nº 7182/2015 institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG). O valor da TFPG corresponde a 1UFIR/RJ vigente na data do vencimento da taxa por barril de petróleo extraído. Em dezembro de 2012 a ALERJ já havia aprovado projeto semelhante que foi vetado integralmente pelo Governador Sérgio Cabral dentre outras razões por invadir a competência reservada à Chefia do Poder Executivo e por estabelecer base de cálculo própria de imposto. O volume total de arrecadação esperado (algo em torno de R$ 1,84 bilhão – conforme justificativa do PL) é absolutamente dissonante do que seria razoável se esperar como custo do aparato estatal necessário para o exercício da fiscalização de polícia veiculada pela TFGP. Assim sendo, a TFPG parece mais ter natureza arrecadatória no contexto de crise orçamentária no Rio de Janeiro do que caráter fiscalizatório—conclui o IBP.

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