Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

06/01/2016 - 08:04

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): seus erros e acertos em 75 anos de história – Parte VII

Qual a semelhança entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)? Uma diferença pode-se constatar: a diretoria da CBF tem Marco Polo Del Nero (presidente licenciado) e como presidente em exercício Marcus Antônio Vicente. Já a ABNT continua há muito tempo comandada pelo coronel reformado do Exército, Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, diretor geral, e Carlos Santos Amorim, servidor público e diretor de relações externas. As semelhanças estão no texto abaixo. Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Uma semelhança bastante interessante entre a CBF e a ABNT está em sua administração. Marco Polo Del Nero tem seu nome envolvido em vários problemas com a Justiça (clique aqui para ler) e o coronel Pedro Buzatto Costa também (clique aqui para ler). Enquanto o Estatuto da CBF tem seu fundamento de validade e de juridicidade realçado no seu art. 1º, § 1º, com destaque para os postulados constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XVII), da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII) e, ressaltadamente, da autonomia desportiva (art. 217, I), cláusula de toda a normatividade desportiva infraconstitucional, a ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade.

Qual a semelhança entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)?

Dessa forma, existe um fato bastante parecido: tanto a necessária profissionalização do futebol como dos processos de normalização têm correspondido a uma série de ações muito rápidas e sem a necessária transparência. Os processos não têm sido discutidos, e os fatos são apresentados como consumados. De certa forma, pois, há que se limitar e acompanhar criticamente a evolução dos acontecimentos e coletar os elementos necessários à construção de normas que preservem o interesse público.

A esta altura, o que se pode afirmar com razoável certeza é que, com a lei do desporto em vigor e as leis que regem o formato do Fórum Nacional de Normalização, não há como enfrentar o problema, muito menos se for alterada ao gosto da CBF ou da ABNT. Há a necessidade, tanto para o futebol como para a normalização, preliminar e urgentemente, de leis realmente inovadoras, que tratassem esses temas de uma forma abrangente. Segundo meu entendimento, a prioridade é uma boa Lei do Desporto e uma boa Lei da Normalização como se fosse acima do bem e do mal.

A CBF é uma associação de direito privado, totalmente privada, e que, portanto, pode se organizar como quiser, desde que para finalidades lícitas. Contudo, os clubes de futebol obtêm facilidades no financiamento das suas dívidas com base na característica de ser um tipo de cultura popular. Deve-se lembrar que são frequentes os investimentos de energia política para o futebol em favor dessa associação, em favor dos clubes, e consequentemente em favor do torcedor, que é o vetor do valor social da denominada cultura popular do futebol. Então, a sociedade deve assumir que a CBF movimenta a máquina pública sem assumir os custos, distribuindo este ônus para a sociedade.

Ninguém sabe se a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), sancionada pelo governo, vai ser efetiva no controle da CBF. Ela contesta o mandato dos presidentes das federações estaduais – são agora passíveis a uma só reeleição – e da obrigação dessas entidades de dar representatividade a atletas em seus conselhos técnicos incumbidos da aprovação do regulamento de competições. Já a exigência de apenas um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição, para a presidência da CBF, já tinha sido aprovado na assembleia geral de maio.

Igualmente, o Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Conmetro), considerando que a participação do governo federal, no financiamento do processo de elaboração das normas brasileiras é elemento decisivo para que a ABNT possa cumprir os compromissos com a sociedade brasileira, resolveu recomendar que os órgãos e agências reguladoras proponham, por ocasião da elaboração do orçamento da União, rubrica orçamentária visando à alocação de recursos públicos para apoiar o processo de elaboração de normas brasileiras de seu interesse.

Importante: a ABNT é um organismo, de natureza privada, determinada por atos normativos, atribuições dos órgãos públicos competentes para disciplinar, organizar e coordenar o Sistema Nacional de Normalização (Sinmetro). As atribuições que lhe foram cometidas ficam sob a supervisão desses mesmos órgãos públicos. Assim, deve observar os comandos fixados pelos órgãos públicos competentes na área, ou seja, está sujeita a imposições formuladas pela Administração Pública que vinculam a sua observância pela ABNT.

É órgão credenciado como Foro Nacional de Normalização, com vistas à harmonização do interesse público, das empresas e do consumidor, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conmetro. Em resumo, parece indiscutível que a ABNT exerce atividade própria do Poder Público, mediante delegação permitida em Lei.

Tanto a diretoria da CBF como a da ABNT parecem estar acima da lei. Embora o país possua leis consideradas avançadas do ponto de vista político e jurídico, o que podem ser usadas como uma grande estratégia para se alcançar a cidadania, no entanto, pode-se dizer que a sociedade está convencida de que as leis só cumprirão o seu papel fundamental à medida que forem verdadeiramente utilizadas como meio de garantia dos direitos.

Assim, tanto a CBF como a ABNT devem ser regidas uma lei que as obrigue a, anualmente, prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU); informar trimestralmente à autoridade financeira todas as suas operações financeiras realizadas no exterior; informar trimestralmente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); elaborar sua contabilidade mediante conta única, vedada a abertura de contas paralelas; e tornar públicos todos os seus contratos, disponibilizando-os na internet, deles constando o objeto, os valores e os beneficiários.

O não cumprimento dessas obrigações sujeitará tanto a diretoria da ABNT como da CBF a sanções civis e criminais e a suspensão de qualquer benefício fiscal e verbas do governo federal, bem como no bloqueio das transferências dos órgãos públicos. Ficará fácil, principalmente para mim, obter as respostas às minhas questões.

Como pode ser feita uma análise detalhada dos números da entidade, o balanço, a demonstração do resultado do exercício (DRE)? Quais são os custos gastos nos processos de feitura das normas técnicas? A ABNT paga algum valor aos membros das comissões de estudo que efetivamente elaboram as normas técnicas? Quais são os poderes e salários dos diretores estatutários da ABNT? Atualmente eles têm poder de decisão? O presidente do Conselho Deliberativo da ABNT outorga poderes extraordinários à diretoria da ABNT? Quais são esses poderes? Há pagamentos de despesas pessoais dos diretores pela ABNT? Se sim, como são feitas essas prestações de contas? Quais são os investimentos feitos nos Comitês Técnicos em 2013 e 2014? Quais são os custos com salários dos funcionários? Considerando que ao longo de mais de 60 anos o presidente da ABNT sempre teve um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição, por que o estatuto foi alterado, pela atual gestão da ABNT, na década passada, para alterar essa regra e permitir reeleição eterna do presidente? O atual presidente do Conselho Deliberativo da ABNT e a atual diretoria estão há quanto tempo na administração da ABNT? Desde que a ABNT foi reconhecida como entidade de utilidade pública até antes da atual gestão da entidade, as normas técnicas brasileiras eram vendidas pela ABNT por preço referente, exclusivamente, ao reembolso do custo da cópia reprográfica do conteúdo da norma, por que a atual gestão da ABNT alterou esse método e cobra preços muito acima desse custo? A ABNT cobra royalties sobre direito autoral das normas técnicas? A ABNT obtém lucros nas vendas das normas técnicas? A ABNT ainda é uma instituição de utilidade pública? Se sim, por que não presta conta do seu faturamento e de suas despesas à sociedade, descumprindo a lei? Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a ABNT concorda que as normas técnicas brasileiras são de observância obrigatória em relação aos direitos do consumidor de produtos e serviços oferecidos no Brasil? O que a ABNT irá fazer se perder em segunda instância um processo que corre na Justiça sobre pirataria de software (basta digitar no Google ABNT condenada)? Há provisão de fundos para isso?

. Por: Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ): [email protected] | Telefone (11) 99105-5304.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira