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09/01/2016 - 07:45

Uber x Táxi x Usuário

Gostaria de iniciar este artigo citando o art. 170 da Constituição Federal em seu inciso IV, que cita a livre concorrência. “ Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Portanto a Carta Magna define de forma clara que o exercício da livre concorrência é basilar em nosso ordenamento jurídico.

Em 29 de dezembro de 2015, ao assistir os noticiários ao longo do dia, ler as notícias atualizadas a cada minuto nos aplicativos dos principais jornais e websites de notícias, fiquei muito assustado com os taxistas, pessoas que no dia a dia estão rodando pelas ruas de São Paulo em busca de passageiros, podendo ser você ou eu um destes passageiros que colhem, bem como qualquer pessoa que acena a um destes motoristas e ingressam no interior de seus veículos, sem poder imaginar que são perfeitos vândalos, pessoas agressivas, baderneiras e que buscam o monopólio dos sistema.

No mês de Setembro de 2015, quando iniciou a discussão entre UBER vs TÁXIS, escrevi um artigo defendendo a livre concorrência, não sendo favorável à qualquer um dos adversários, afinal, nós, passageiros e clientes é que deveríamos ter a livre escolha de quem nos prestará o serviço. Assim é, com qualquer profissional autônomo ou mesmo estabelecido, que presta serviços remunerados a população em geral.

No meu caso, sou advogado, tenho meu escritório estabelecido, porém os clientes são livres para optarem por qual profissional lhes apresentem o que entendem ser melhor, desde o preço dos serviços até a simpatia.

Entendo que nós consumidores de serviços de transportes também podemos assim escolher. Caso opte por um aluguel de veículo com motorista, um UBER, um TÁXI, uma lotação, transporte público, ou seja, cada um opta por aquilo que lhes atendem e dentro de seus orçamentos.

Não é justo, e muito menos democrático, uma manifestação como a que ocorreu no centro de São Paulo. Rojões, bombas, morteiros, arruaça, esvaziamento de pneus de veículos de reportagem, agressão a repórteres, ora, onde estamos?

Penso que estes manifestantes deveriam estar se preocupando em atender melhor seus clientes, dirigirem de maneira cuidadosa e gentil no trânsito, oferecerem conforto em seus veículos, serem educados, entre outras coisas que se formos relacionar aqui, ficaríamos “chovendo no molhado”, como dizia minha mãe.

No mês de novembro fui a Brasília e pela primeira vez optei por chamar o UBER. Para minha surpresa, compareceu um veículo semi novo, muito bem higienizado, ar condicionado funcionando, o carro já estava refrescado, o motorista ao chegar, desceu, abriu a porta, havia água e balas (não grudentas), já sabia pelo aplicativo o percurso, o preço estimado, e o tempo estimado de chegada. Resultado, cheguei adiantado para a minha reunião, confortável, e por estar de terno, com o calor de Brasília, cheguei confortável, e pronto para a reunião.

Encerrado a reunião, precisa me dirigir ao aeroporto. Havia um táxi, onde eu e mais duas pessoas que me acompanhavam (todos de terno), utilizamos do veículo. Após rodarmos mais ou menos uns sete minutos, precisei solicitar ao motorista para acionar o ar condicionado (naquele calor, três pessoas de terno no veículo e o motorista nem mesmo se mexeu para acionar o ar condicionado). Após mais uns cinco minutos de rodagem é que o veículo iniciou o resfriamento, sol a pino, calor de mais de 31 graus externo, estávamos todos transpirando, desconfortável. Naquele momento lembrei-me da água geladinha do UBER (a qual não tomei pois estava confortável) e naquele taxi, nem mesmo tinha aparência de ter uma bala, mesmo gosmenta. Chegamos ao nosso destino, o motorista parou o veículo e ficou esperando o pagamento.

Eis a diferença de serviços. Se foi mais econômico ou não o taxi, certamente não compensou, pois chegamos desconfortáveis no aeroporto, suados, e ainda, ouvindo a péssima música que tocava alto no interior do veículo.

Na véspera do natal, estava na varanda de meu apartamento em São Paulo, onde notei uma senhora no prédio à frente do meu, com umas três sacolas. Em seguida chegou o taxi que a mesma havia chamado, certamente por um aplicativo tipo 99 taxi, ao invés do motorista estacionar na entrada da garagem do edifício onde estava a senhora, estacionou uns 5 metros acima (é uma ladeira não muito íngreme), e ao invés do motorista descer para auxiliar a senhora com as sacolas, ficou dentro do carro olhando para a passageira como se estivesse repreendendo pela demora de ingressar no veículo. Nem mesmo vendo, que a senhora estava carregada, desceu para abrir a porta, a senhora teve que colocar as sacolas no chão, abrir a porta e colocar sacola por sacola dentro do veículo.

Dirigindo dia a dia na cidade de São Paulo, notamos que os motoristas de Táxis são os maiores infratores, negligentes, agressivos, imprudentes. Não estou aqui “descendo a lenha” nos taxistas, mas sim relatando a verdade do dia a dia. Você que dirige por São Paulo, quando aciona a seta de seu veículo para entrar à direita e vem um táxi naquela pista, note que ele acelera mais para não permitir seu acesso tranquilo; quando está saindo de uma garagem em uma rua com trânsito e está vindo um táxi, o trânsito à frente está parado, mas ele acelera para parar na sua frente e não deixar você sair da garagem; quantas conversões perigosas você já flagrou um táxi realizando?; e quando no trânsito parado eles começam a forçar passagem entre você e outro veículo?; e quando você vai atravessar a rua na faixa de pedestres e eles não respeitam a faixa e tocam o carro em cima de você?; entre outras.

Certamente ao ler, você concordará comigo que os motoristas de táxis em sua maioria são agressivos, não atendem bem o passageiro, não estão ali trabalhando com amor a profissão e respeito ao cliente. Estou exagerando? Certamente que não.

Agora, que estão vendo o seu monopólio ameaçado, criam badernas, interrompem acesso ao aeroporto de congonhas, deixando pessoas não terem acesso aos terminais de embarque e desembarque. Isto é justo? É assim que lutam pelos seus “direitos”?

Nós cidadãos de bem desejamos optar pelo tipo de serviço que desejamos. Se podemos pagar o custo de um UBER (muitas vezes mais em conta do que o Taxi), ou desejamos optar por um táxi, nós – que iremos pagar, devemos ter o direito de escolher.

Ora, o UBER não tem seguro para passageiros? E os táxis tem? Quantos táxis clandestinos temos em São Paulo?

O que o Prefeito está fazendo para retirar os táxis clandestinos das ruas? Nada. Afinal, os agentes da CET estão em busca dos UBER’s, e estes ao menos possuem cadastros na central do UBER, não são clandestinos.

Um amigo em uma viagem a Croácia, utilizou-se de UBER todo o tempo. Em dois ou três casos, ele percebeu que o motorista deu voltas para chegar ao destino, pois estava acompanhando pelo aplicativo. Descendo do veículo, imediatamente registrou uma reclamação, em menos de duas horas foi estornado o excesso de tarifa em seu cartão de crédito. E se fosse um táxi? Isto ocorreria? Vejam, não é somente no Brasil que os taxistas dão voltinhas com o turista, nos demais países também. O UBER coíbe este tipo de prática, pois você acompanha o trajeto pelo seu celular e pode registrar uma reclamação e por ser turista em menos de duas horas tem uma resposta.

A livre concorrência, segundo o autor Jurídico Marcos Juruena Villela Souto, “objetivam viabilizar o princípio da livre iniciativa e da defesa do consumidor, instituindo e preservando a competição onde ela seja viável e minimizando os efeitos do monopólio, onde ele se faça indispensável”.

A proteção constitucional da livre concorrência decorre do entendimento dela consistir em uma decorrência necessária do princípio da livre iniciativa. Eros Roberto Grau leciona que podemos assim dizer que a Constituição Federal estatui como fundamentos da República o valor social do trabalho e o valor social da livre iniciativa. Portanto, a livre concorrência, desde que respeite o direito do consumidor.

Caso seja necessário algum ajuste para a operacionalização do UBER, que assim seja, porém de forma inteligente e não de forma política ou protecionista ao monopólio dos táxis.

Devemos assim, apoiar a iniciativa de mais uma alternativa de transporte coletivo em São Paulo, acabando assim com a supervalorização de uma placa de taxi (em especial do aeroporto internacional de Guarulhos), comércio de placas e licenças, empresas de Táxis (cooperativas ou frotistas) que sem sombra de dúvidas estão nas mãos de pessoas privilegiadas, basta efetuar uma investigação e teremos um TAXÃO (proveniente do Petrolão), descobrir-se-á que muitos frotistas possuem sócios ocultos importantes em nosso meio, favorecimentos, táxis clandestinos, clonados entre outros.

Já dizia uma repórter que conheço, o UBER não vai ter vez, há muitos interesses por trás dos táxis. Será que é isto? Não posso acreditar em tanta maleficência de nossos poderosos.

Vamos sim, dizer sim, para a livre concorrência. Vamos lutar contra bandalheiras, agressões, bombas, morteiros, explosões, fechamento de aeroportos, fechamento do centro de São Paulo, agressão a repórteres, agressões a pessoas que possuem UBER ou mesmo seus passageiros, que por inúmeras vezes assistimos serem agredidos fisicamente, destruindo os seus veículos.

Aqueles que esvaziaram os pneus do veículo da emissora de televisão foram filmados. O que vai acontecer com eles? Se fosse um UBER, estariam cobrando dos vereadores. E aqueles que agrediram os motoristas de UBER em várias datas na cidade de São Paulo? É Assim que desejam defender os direitos? Viva a livre concorrência.

. Por: Paulo Eduardo Akiyama, formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. [www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br].

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