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13/01/2016 - 08:04

Prorrogado prazo para parcelamento de dívidas de ICMS em São Paulo

No último dia 09 de janeiro, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, editou o Decreto 61.788/16, a fim de conceder nova chance para que os contribuintes que possuam dívidas de ICMS com o Estado de São Paulo possam aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo Decreto 61.625/15.

Com as alterações introduzidas, todas as dívidas de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, ainda que inscritos em dívida ativa, poderão ser incluídos no PEP, por meio do portal eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, até o dia 29 de fevereiro de 2016.

Para os contribuintes, essa é uma ótima notícia, vez que com a adesão ao Programa Especial de Parcelamento, que poderá ser parcial, poderão usufruir de vários benefícios, tais como, redução de multa e juros para quitarem ou parcelarem suas dívidas de ICMS.

Essa redução é de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da multa e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros, para casos de parcelamento em 120 (cento e vinte) vezes, mas poderá chegar a 75% (setenta e cinco por cento) de redução de multa e 60% (sessenta por cento) de redução de juros nos casos de pagamento à vista.

Se para o contribuinte essa prorrogação pode significar a chance de organizar suas dívidas tributárias e planejar suas finanças para o ano de 2016, para o Estado de São Paulo essa é mais uma tentativa de evitar o inadimplemento fiscal e a diminuição na arrecadação, mesmo durante os duros tempos de crise.

. Por: Luiz Fernando Conceição, administrador de empresas e colaborador do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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