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20/01/2016 - 08:15

Fecomércio RJ repudia complexidade ainda maior para micro e pequenos empresários recolherem impostos

A Fecomércio RJ repudia as recentes alterações na legislação do ICMS (Convênios Confaz 92, 93 e 155), que tratam de operações de “e-commerce”. Se aprovadas, as mudanças vão significar, sobretudo aos micro e pequenos empresários, dificuldades ainda maiores no que tange ao recolhimento do ICMS em vendas a outros estados via Web. A partir de janeiro deste ano, com a implementação de uma nova metodologia de repartição do ICMS entre os estados, o número de obrigações acessórias aumentará substancialmente No limite, os resultados serão a involuntária inadimplência e a consequente penalização com multas.

Hoje, o empresário já é obrigado a (a) Gerar nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias da mesma; (b) Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com seu estado e cliente; (c) Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual – entre dois ou mais estados; (d) Dividir essa diferença entre as alíquotas, sendo certo que 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem; (e) Entrar no site da SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos; (f) Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a GNRE – Guia Nacional de Tributos Interestaduais; e, por fim, após o envio da mercadoria, (g) Pagar a guia do imposto Simples no final do mês.

A falta de padronização em nível federal tornará o recolhimento de ICMS na venda online para outros estados tarefa de extrema complexidade, em especial aos micro e pequenos empresários – caso não haja revisão das alterações. A Federação defende a criação de mecanismos que facilitem os procedimentos de recolhimento de ICMS entre estados, sob pena da inviabilidade do cumprimento das novas exigências e da própria atividade comercial, o que teria sérias consequências à economia, ao emprego e à arrecadação do Setor Público. Esperamos que sejam levadas em consideração pelo Governo Federal as dificuldades aqui elencadas e que sejam revistas as decisões sob análise.

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