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22/01/2016 - 08:25

Sindmar protocola denúncia na CVM contra diretor financeiro da Petrobras


O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) protocolou ofício pedindo sanções contra o diretor-financeiro da Petrobras, Ivan Monteiro, por violação da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), no dia 19 de janeiro(terça-feira), na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No Ofício, o Sindmar requer também que a CVM intime a Diretoria e o Conselho de Administração da Petrobras a esclarecer se o diretor financeiro da estatal recebeu ou não autorização desses Órgãos de Direção da empresa para anunciar, via imprensa, a venda da subsidiária Transpetro.

No documento, assinado pelo seu presidente, Severino Almeida Filho, a entidade estranha o fato de tal declaração pública não ter sido objeto de avaliação técnica ou análise prévia no Comitê Estratégico ou no Conselho Administrativo da Petrobras.

Em entrevista publicada no último dia 15 (sexta-feira), no jornal O Globo, Ivan Monteiro apelidou a suposta venda da Transpetro —dentro do que seria o plano de desinvestimento da estatal — de "operação desapega". Após as suas declarações, as ações da Petrobras despencaram abaixo de R$ 5,00 pela primeira vez em 12 anos.

O Ofício do Sindmar ressalta que entre os escopos da CVM está a apuração de práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em Lei. Informa o Ofício:

"O diretor-financeiro Ivan Monteiro transgrediu os preceitos da CVM, máxime no que concerne à Instrução CVM número 358, de 3 de Janeiro de 2008, que rege a divulgação de ato ou fato relevante".

O Ofício transcreve ainda o caput do Art. 155 da Lei das S/A e o seu parágrafo 1º, que estabelece: "...Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários...".

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