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30/01/2016 - 08:30

Casa própria mais distante dos brasileiros


Segundo a Abecip, o crédito imobiliário recuou 33% em 2015. A diminuição no volume de financiamentos somada aos distratos (de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos às construtoras em 2015), ao desemprego (1,5 milhão de vagas foram fechadas em 2015), à inflação de 10,67%; e à instabilidade econômica e política no País tornou o sonho da casa própria mais distante dos brasileiros.

Antes havia oferta de crédito e facilidades apresentadas pelos bancos. Podia-se financiar a propriedade em até 100%, dar uma entrada pequena, pagar com taxas de juros menores e, a liberação de crédito era bem rápida. Agora, no entanto, com a recessão e o déficit governamental, a realidade do mercado imobiliário é bem diferente.

Hoje, quem pretende adquirir uma moradia, terá que dispor de mais dinheiro para dar uma entrada maior, arcar com o aumento dos juros nas parcelas do financiamento, não ter mais a vantagem de financiar o valor integral do bem e, ainda, enfrentar uma burocracia maior dos bancos para conseguir acesso ao crédito. Isso sem falar na possibilidade de perder o emprego em curto prazo!

A instabilidade econômica e política do País atrapalha e muito a pretensão dos brasileiros que pretendiam comprar sua moradia. Os casos de corrupção, como da Operação Lava Jato (que investiga o desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras), o ajuste fiscal prometido e que não foi cumprido, a projeção de encolhimento da economia neste ano, a inflação elevada, o aumento das taxas de juros e de impostos são os principais motivos que têm provocado o encarecimento do crédito e desestimulado o consumo. Consequentemente, comprometendo o retorno do crescimento da economia brasileira, sabe Deus até quando!

Mesmo os consumidores, que já conseguiram comprar a casa própria, estão sentindo os efeitos da economia repleta de incertezas. O que está acontecendo é que as famílias estão com dificuldade para continuar com o pagamento das parcelas do financiamento. Desemprego, diminuição de renda e empréstimo bancário negado, porque a renda do mutuário já não é suficiente no momento do recebimento das chaves do apartamento (devido à valorização da propriedade, por conta do INCC). Algumas situações têm provocado o cancelamento do negócio, ou, em casos mais graves, até mesmo, a perda de imóvel.

Para se ter uma ideia, das 2.142 queixas recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no primeiro semestre de 2015, 30% delas foram relacionados à rescisão do contrato por causa de problemas financeiros. E o momento do cancelamento da compra do imóvel, que poderia ser um alívio para o mutuário inadimplente, tem trazido muitas dores de cabeça. O que acontece é que a construtora quer reter um percentual, bem acima do máximo permitido de 10%, do valor já pago pelo dono do bem.

Já quem não tem a opção de pedir o distrato do bem, por já ter contratado financiamento bancário, não tem tempo suficiente para tentar renegociar a dívida. Nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), após o atraso de três prestações, o dono do imóvel é notificado para realizar o pagamento. Já no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o aviso chega após 15 dias de atraso. Se não for realizada a quitação das parcelas, a propriedade será consolidada em nome do agente financeiro e o imóvel poderá ir a leilão extrajudicial, ou seja, sem passar pelo juiz natural.

Enquanto isso, as construtoras têm o prazo de tolerância, injustificável, de 180 dias para a entrega das chaves. Esse mesmo direito que deveria ser conferido ao adquirente, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações quando enfrentar dificuldades financeiras. É uma questão de igualdade de direitos.

Infelizmente, nessas situações, o mutuário não tem a proteção necessária, das regras governamentais, até que se recupere financeiramente e consiga arcar com as prestações. Porém, há duas exceções de planos habitacionais que ainda dão auxílio ao dono da propriedade nos casos de emergência. Quem escolheu financiar pela COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação e pelo programa “Minha Casa Minha Vida” (PMCMV), pode aderir ao Fundo Garantidor Habitacional (FGH). Mas o seguro é inexistente nas demais modalidades.

Para fazer jus ao Fundo Garantidor é preciso ter renda entre três a dez salários para receber a cobertura de até 36 prestações. Durante o tempo do auxílio, é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações, ter quitado ao menos seis prestações do contrato, comprovar a situação financeira a cada três prestações requeridas e estar adimplente nos meses anteriores.

Mas por que não incluir o benefício aos outros planos habitacionais? Esses compradores estão sendo afetados por imprevistos, alheios à sua vontade, e que estão comprometendo a sua renda. Que bom seria se eles pudessem ter acesso à essa proteção para evitar o aumento da dívida desproporcional, que leva a rescisão contratual ou, o que é pior, a perda do bem em leilões.

Portanto, fica nítido que, neste País, sempre sobra para o lado mais fraco, no caso o mutuário. Que após conquistar a primeira moradia, vê seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido a problemas financeiros e não tem nenhum auxílio para se recuperar financeiramente e continuar o pagamento das parcelas da moradia.

Está mais do que na hora de nossos governantes acordarem e criarem mecanismos para que o sonho da casa própria não se afaste dos brasileiros. E, o mais importante: com o respaldo necessário para quando o adquirente enfrentar perda de renda.

. Por: Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA—Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências | www.amspa.org.br. E-mail: [email protected] .

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