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02/02/2016 - 07:22

O uso do FGTS para garantir o pagamento de empréstimo consignado

O FGTS é uma poupança que garante uma reserva financeira ao trabalhador em momentos de demissão, aposentadoria, comprar um imóvel, tratamento de doença como câncer, HIV ou doença em estado terminal, além de outras situações de necessidade, e só pode ser investido pelo governo em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Para estimular o consumo e movimentar a economia, uma das decisões do governo será editar uma Medida Provisória que permitirá o uso do FGTS como garantia de pagamento de empréstimo consignado, em caso de demissão do trabalhador, o pior não só da multa de 40%, mas também de mais 10% do saldo do FGTS, ou seja, até 35,71% do FGTS total que o trabalhador sacaria será sacado pelo Banco que fez o empréstimo para quitar o saldo devedor, desvirtuando totalmente a finalidade do FGTS.

Como exemplo, para um trabalhador que um salário de R$ 1.000,00 com dez anos de trabalho e tenha um saldo no FGTS de R$ 10.000,00, e tenha contrado um empréstimo consignado, teremos para o Banco: 10% do saldo do FGTS = R$ 1.000,00; 40% da Multa por demissão sem justa causa = R$ 4.000,00 e Total do FGTS que irá para o Banco = R$ 5.000,00, que representa 37,71% do dinheiro do trabalhador no FGTS.

No ano de 2014, foram demitidos sem justa pelas empresas 20.465.894, que sacaram R$ 54.3 bilhões. Se todos os trabalhadores pegassem empréstimo consignado em 2016, só no FGTS os bancos sacariam R$ 20 bilhões, além de levar mais 30% do valor liquido das rescisões dos trabalhadores.

Os Bancos alegam que com maior garantia irão diminuir os juros cobrados por este tipo de empréstimo para os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje está na média de 41% contra uma média de 21% a 26%, que é cobrado para os funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS, quase o dobro, E ai eu faço a primeira pergunta. Os trabalhadores em regime CLT ou Rural também terão juros de 21% a 26%?

Por outro lado o governo diz que haverá um crédito adicional de R$ 17 bilhões no mercado, que irá estimular o consumo e movimentar a economia sem aumentar a inflação e sem aumentar o endividamento das famílias brasileiras. O que qualquer economista sabe que não é bem assim, nem todo trabalhador vai fazer empréstimo para consumir, principalmente, com a instabilidade e o fantasma do desemprego rondando o mercado.

Só tem uma situação que justifica o trabalhador tirar um empréstimo, se for para quitar a divida do cartão de crédito que cobra juros anuais de 431% ao ano, ou o cheque especial que cobra juros de 287%, e neste caso, o dinheiro não irá gerar consumo, sairá de um Banco para ir para outro Banco, Neste caso, é melhor pagar os juros anuais de 41% pelas regras atuais sem comprometer o dinheiro do FGTS.

Tenho sete motivos para ser totalmente contra essa Medida Provisória: Irá reduzir muito pouco a taxa de juros cobrada pelos bancos, que já são abusivos; A maioria dos empréstimos consignados feitos por empresas para seus empregados no regime CLT já tem como garantia 30% das verbas rescisórias; A população brasileira já está em seu limite de endividamento, e isso irá aumentar ainda mais o número de trabalhadores com dividas; O aumento de consumo para movimentar a economia será insignificante; O dinheiro da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão é sacado de imediato pelo trabalhador onde ele pode usar de forma muito mais produtiva, como por exemplo, quitar divida com o cartão de crédito ou empréstimos pessoais, que tem juros na estratosfera, ou ajudar o trabalhador a se manter enquanto não arruma outro emprego, ou investir em um negócio próprio. Enquanto os juros anuais do empréstimo para os funcionários públicos estão na ordem de 20% a 26%, para os trabalhadores na iniciativa provada é de 41%; A proposta se aprovada, só irá comprometer a multa de 40% + 10% do saldo do FGTS dos trabalhadores que hoje já tem o empréstimo consignado, aumentando ainda mais a garantia e o lucro dos bancos; Não se pode mudar a regra do jogo para os trabalhadores que já tem empréstimo contraído. Esta regra só valerá para empréstimos novos, será?

Em vez destas ideias absurdas, que só ganham os bancos, prejudicando os trabalhadores, por que não investir o dinheiro do FGTS onde se gera trabalho e renda, como por exemplo, o trabalhador investir 10% (dez por cento) do seu FGTS em ações da Petrobras para recuperar uma empresa que responde por 13% do PIB (Produto Interno Bruto), e que provavelmente, respondeu por mais de 150 mil postos de trabalho extintos em 2015 com a sua desaceleração e dificuldades em concluir projetos que geram de fato trabalho e renda. O Projeto de Lei 3739/2015 sugerido pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, permitirá investir R$ 33 bilhões na Petrobras, para recuperar estes empregos perdidos e gerar mais emprego, renda e crescimento do Brasil.

Se o Congresso Nacional (deputados federais e senadores) e o Conselho Curador do FGTS, que é composto por trabalhadores, empresários governo aprovar este absurdo, teremos mais uma prova que o lob do dinheiro é muito mais forte do que os interesses do Brasil e dos trabalhadores.

Se a Medida Provisória for editada, o Instituto Fundo Devido ao Trabalhador irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal /STF contra a Medida Provisória.

. Por: Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador e autor do livro “FGTS 47 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

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