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05/02/2016 - 08:03

Banco Central aperfeiçoa regras de consórcios

O Banco Central publicou no dia 04 de fevereiro (quinta-feira), a Circular 3.785, que aprimora a regulamentação do Sistema de Consórcio, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento sustentável do segmento, instrumento de fomento à poupança popular direcionado para a aquisição de bens e serviços.

A medida altera a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, e visa a aumentar a transparência no relacionamento entre administradoras e consorciados.

A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão.

A medida preserva a poupança já realizada pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a redução das taxas de administração. Passa a ser admitida qualquer forma de manifestação expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação.

Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove sua viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.

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