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19/02/2016 - 07:43

STF derruba cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS

Supremo deferiu cautelar depois que OAB entrou com ação afirmando que a regra viola a Constituição.

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no início da noite do dia 17 de fevereiro(quarta-feira), liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz. Por essa cláusula, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estavam também obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática para o pagamento do imposto.

A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.

O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da cláusula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.

Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmente as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online.

“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.

Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples) representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.

“Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos ‘grandes’ micros e pequenos empresários”, conclui Lopes.

Sobre a camara-e.net: Fundada em 2001, a camara-e.net é.a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina e de maior representatividade da economia digital no País, formando consenso no segmento perante os principais agentes públicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo o desenvolvimento dos negócios on-line no Brasil. Em seu quadro de associados, a camara-e.net conta com os mais importantes players do comércio eletrônico, entre eles empresas de infraestrutura, mídias sociais, chaves públicas, meios de pagamento, seguros e e-banking. www.camara-e.net

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