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20/02/2016 - 07:20

A indústria da moda deve estar atenta ao Direito Autoral

Recentemente, dois casos de possíveis violações de direitos autorais envolveram as lojas Renner e C&A. No caso da Renner, sugere-se o uso indevido de uma ilustração de Frida Kahlo, cuja autoria foi reivindicada nas redes sociais pela publicitária Júlia Lima, para estampar um pijama vendido pela rede. Já a C&A supostamente plagiou ilustração do designer Phellipe Wanderley, a qual trazia os dizeres “com calma e com alma” e foi igualmente utilizada como estampa.

Independentemente do desfecho dos casos acima, “a indústria da moda deve estar atenta ao fato de que obras protegidas pelo Direito Autoral, como ilustrações, fotografias, desenhos etc., dependem de prévia autorização do autor para serem utilizadas em estampas, campanhas publicitárias e demais atividades relacionadas”, aponta o advogado *Diogo Dias Teixeira, especialista em propriedade intelectual e sócio fundador do escritório Dias Teixeira Sociedade de Advogados.

Em outras situações, percebe-se ainda que a autorização prévia do autor foi solicitada, mas o instrumento contratual não regulou adequadamente a situação, gerando conflitos em relação à remuneração paga ao autor, ao número de exemplares fabricados, à possibilidade de divulgação das peças em redes sociais ou campanhas promocionais etc.

A indústria fashion deve ter especial atenção em dois casos: quando “encomenda” estampas ou peças de fornecedores, pois mesmo que a violação de direitos autorais seja oriunda das atividades deste fornecedor, na prática a empresa que comercializa os itens poderá também ser responsabilizada; ou quando as peças são desenvolvidas internamente, por colaboradores ou funcionários, pois a autorização para usar a obra intelectual pode não decorrer automaticamente da prestação de serviços ou do contrato de trabalho.

De acordo com Dias Teixeira, “a não observância das regras do Direito Autoral pode gerar sérios problemas para a indústria da moda, como a busca e apreensão de mercadorias tidas como ilegais e a condenação da empresa ao pagamento de elevadas indenizações”.

Perfil —Diogo Dias Teixeira, sócio da Dias Teixeira Sociedade de Advogados. Graduado pela Universidade Mackenzie. Pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Cursou LL.M em Direito dos Contratos na Escola de Direito do IBMEC (INSPER), tendo concluído LL.M em Direito Societário na mesma instituição. Diplomado em Direito Eletrônico pelo Instituto Paulista de Educação Continuada e em Direito do Entretenimento Comparado pelo Centro de Extensão Universitária. Cursou extensão em Direito da Tecnologia da Informação na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e Licenciamento de Propriedade Intelectual na New York University. Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. Co-autor do livro Propriedade Intelectual em Perspectiva. Especialista nomeado pela Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio da ABPI para julgar conflitos envolvendo nomes de domínio.

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