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20/02/2016 - 07:49

5 razões definitivas para você constituir uma Holding

Conheça brevemente as principais vantagens de se ter uma Holding patrimonial e como você e sua empresa podem se beneficiar delas.

É crescente o número de empresários que procuram compreender melhor os benefícios de se ter uma empresa holding. Muitos chegam sem conhecer ainda a integralidade das vantagens desta estrutura.

A maior de todas as vantagens é a carga tributária reduzida, em relação à pessoa física. É comum a constituição de holdings imobiliárias com o objetivo de alugar ou comprar e vender imóveis. A carga tributária é menos da metade do que a incidente nas operações realizadas por pessoas físicas. Uma pessoa física paga até 27,5% de IR sobre os valores recebidos de locação; já uma holding, 11,33%, em média, de acordo com o seu objeto social.

Sobre a venda, a pessoa física paga 15% sobre o ganho de capital; no caso da holding de compra e venda de imóveis, este percentual gira em torno de 5,93%. E essas são apenas algumas das vantagens tributárias; há, ainda, as que decorrem do próprio planejamento sucessório, como a ausência total de pagamento do ITCMD.

Outro objetivo de se constituir uma holding é a possibilidade de se definir em vida os critérios da sucessão. Além de evitar disputas entre herdeiros, o processo é muito mais econômico e rápido do que um inventário. No inventário, a alíquota média do ITCMD é de 3,68%, mas varia de Estado para Estado. Atualmente, ela pode ser estabelecida em um mínimo de 2% e um máximo de 8%, mas tramita na Câmara uma alteração legislativa que aumentará esse percentual para até 20%. Além disso, existem os custos com advogado, que giram em torno de 6% do valor do patrimônio.

Utilizar uma holding patrimonial tem também o efeito de permitir ao instituidor do patrimônio a preservação da Administração dos bens enquanto vivo for. No inventário comum, falecendo qualquer dos cônjuges, os herdeiros passam a fazê-lo, pelo menos em relação à parte indisponível.

Um inventário, mesmo que feito extrajudicialmente, tem um tempo de maturação considerável e, se judicial, não costuma demorar menos do que 2 anos. Com uma holding, elimina-se a necessidade de inventário. A estrutura ainda oferece proteção patrimonial ao instituidor do patrimônio.

Outro aspecto a ser considerado é a utilização das holdings com o objetivo de proteção patrimonial. Na medida em que a empresa tem personalidade jurídica própria, exceto em casos de comprovada fraude, dolo ou simulação, os sócios jamais deveriam responder por dívidas da sociedade. Não é o que se vê. Dívidas fiscais e trabalhistas, principalmente, parecem não conhecer os limites patrimoniais da empresa e invariavelmente penhoram bens particulares dos sócios. A holding oferece elevado grau de proteção patrimonial contra esse tipo de arbitrariedade.

A implantação de uma holding, no entanto, é mais fácil e rápida do que parece. Existem soluções pré-montadas e apenas ajustáveis sob medida que geram ganho de tempo e eficiência.

. Por: Breno Garcia de Oliveira, Advogado especialista em Direito Tributário e Societário.

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