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23/02/2016 - 06:31

Novo Código de Processo Civil entra em vigor em março

E institui a obrigatoriedade do processo de mediação. O Juiz Americano Clifford Wallace vem ao Brasil, a convite, para esclarecer o tema e trocar experiências internacionais.

Muito se fala sobre o processo judicial como a principal forma de resolver conflitos, inclusive questões que envolvem a administração pública. Porém, já existem métodos alternativos, mais rápidos e simples, para solucioná-los, como é o caso da Lei da Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e traz maior segurança jurídica aos casos mediados. O objetivo da lei é regulamentar a matéria a fim de diminuir a grande quantidade de processos que existem atualmente no Poder Judiciário (cerca de 105 milhões), por meio de acordos.

Com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que começa a vigorar a partir do dia 16 de março, será institucionalizado o encaminhamento dos processos judiciais aos Centros Judiciais de Soluções de Conflitos – CEJUSCs, que realizarão as Sessões de Mediação, para dar celeridade à resolução de conflitos.

A mediação consiste na atuação de um profissional de confiança de ambas as partes ou indicado pelo Tribunal, treinado para resolver conflitos. É ele quem será o mediador e tentará encontrar uma forma de restabelecer a comunicação ruidosa entre as partes, a fim de que estes exerçam suas autonomias de vontades e construam mutuamente a composição de seus interesses, chegando a uma solução benéfica para ambos. O mediador também poderá ouvir terceiros e solicitar novas informações que julgue necessárias para esclarecer os fatos. Somente quando houver um acordo ou quando não se justificar novos esforços para ter um consenso, a mediação é encerrada.

De acordo com a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial e as partes envolvidas podem recorrer ao método mesmo já havendo processos em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Quando isso acontece, a tramitação é interrompida pelo tempo necessário para a solução consensual do conflito. A lei também permite que a mediação seja usada para solucionar problemas entre os próprios órgãos da administração pública e entre a administração púbica e particulares. Outro benefício proporcionado pela Lei da Mediação é a possibilidade da criação de câmaras de prevenção e solução administrativa de conflitos, a fim de promover a busca de acordos.

Com base nesse momento e com o objetivo de compartilhar informações sobre a cultura de mediação no Brasil, os escritórios Cerqueira Leite Advogados, David Teixeira Advogados, Prigol Advogados Associados e a Franklin Covey promoverão uma série de encontros e palestras com o americano Dr. John Clifford Wallace, Juiz Federal do 9º Circuito da Corte de Apelações na Califórnia. Figura proeminente do Instituto de Mediação nos Estados Unidos é conhecido internacionalmente por sua atuação em assuntos de desenvolvimento institucional do judiciário. Em visita ao Brasil, entre os dias 22 de fevereiro e 7 de março, o Juiz Wallace compartilhará sua experiência de mais de 50 anos e seus conhecimentos internacionais sobre o cenário de mediação como forma de resolução de conflitos e cultura de paz.

Eventos abertos ao público: Palestra sobre Mediação – OAB/DF, dia 24/02/16 | Horário:19h, no SEPN, 516 Bloco B / Lote 07 – Asa Norte – Brasília/DF.

Cenário Internacional da Mediação – FranklinCovey, dia 25/02/16 | Horário: 19h, na R. Flórida, 1568 – Brooklin Novo – São Paulo/SP.

Palestra sobre Mediação - Serão – Estaca Santo André, dia 27/02/16, às 18h.
Palestra sobre Mediação - Serão – Estaca São Paulo, dia 28/02/16. às 19h.
Palestra sobre Mediação – Unicuritiba, dia 29/02/16, às19h30, na Unicuritiba - R. Chile, 1678 – Rebouças – Curitiba/PR
Palestra sobre Mediação – OAB/SP, dia 02/03/16 | Horário: 19h. Palestra sobre Mediação – TRT Campinas, dia 03/03/16 | Horário: 10h.

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