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02/03/2016 - 06:55

Mapa define cota de subvenção de óleo diesel para pescadores

Auxílio permite comprar o produto por valores mais baixos nos postos habilitados.

Brasília— O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu a cota anual de óleo diesel dos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições do produto para embarcações pesqueiras nacionais.

Os beneficiários e as empresas partícipes da subvenção, assim como os fornecedores de combustível autorizados, foram habilitados mediante as Portarias nº 1, de 8 de dezembro de 2015, Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2016 e Portaria nº 2, de 24 fevereiro de 2016. Veja aqui as portarias.

Por meio da subvenção, todos os pescadores profissionais artesanais, armadores e industriais proprietários ou arrendatários de embarcações pesqueiras têm direito a comprar o óleo diesel mais barato nos postos habilitados.

A quantidade de óleo diesel a ser comprada varia de acordo com o tipo do motor da embarcação. O que exige mais óleo, terá uma cota anual maior. Caso seja necessário menos combustível, a cota anual será menor, mas ainda suficiente para atender às necessidades anuais de pescaria.

O pagamento do auxílio pecuniário do governo federal é feito mensalmente por meio das entidades representativas do setor ou diretamente ao beneficiário, sempre em conta bancária específica para recebimento da subvenção.

Na Região Norte, a subvenção cobre os estados do Amapá e Pará. No Nordeste, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No Sudeste, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. No Sul, Rio Grande do Sul.

Em 2016, a subvenção tem, até o momento, 26 entidades, 1.186 embarcações e 854 beneficiários, com investimentos de mais de R$ 13 milhões.

Para ter direito ao benefício, é preciso se inscrever na subvenção. O cadastro pode ser feito pela internet, por meio do endereço eletrônico [http://ssadp.mpa.gov.br]. Os interessados também podem contar com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de seu estado ou entidade representativa do setor pesqueiro, providenciando a entrega da documentação conforme a Instrução Normativa nº 10/2011. | Cláudia Lafetá/Mapa.

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