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10/03/2016 - 07:27

Condução coercitiva reaviva debate por novo Código de Processo Penal

Professor de direito da UFRJ lembra que atual CPP tem traços “marcadamente autoritários”. A polêmica acerca da condução coercitiva do ex-presidente Lula, na última sexta, reaviva o debate acerca dos projetos de um novo Código de Processo Penal (CPP). Desde 2010 existem dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados: um feito por juristas e já aprovado pelo Senado (PL 8045/10) e outro (PL 7987/10) sugerido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ambas serão analisadas por uma Comissão Especial que acaba de ser criada, antes de serem levadas para o Plenário.

Apesar de possuírem muitas divergências, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, criado em 1941, durante a ditadura de Getúlio Vargas. Apesar das várias atualizações ao longo do tempo, argumentam, a lei em vigor não está totalmente adaptada aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e aos tratados internacionais de respeito aos direitos humanos já ratificados pelo Brasil.

“O Código de Processo Penal atualmente em vigor possui traços marcadamente autoritários. Foi ele que instituiu a condução coercitiva. Mas a partir de 1988, a prática deveria ter sido extinta, uma vez que entrou em vigor a chamada Constituição Cidadã, que prevê que ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. Assim, se o intimado decide não comparecer ou opta por manter o silêncio na fase de inquérito, a investigação deve seguir por outros caminhos. Caso seja gerado um processo, a manifestação se dará em juízo, sem que ninguém esteja cima da lei ou impedido de ser processado. No caso da Lava Jato, não é porque ela já cumpriu mais de 100 mandados de condução coercitiva que a medida deve ser considerada constitucional. É para evitar confusões desse tipo que o Congresso Nacional precisa avaliar com a maior celeridade possível os projetos que estão na casa, para que tenhamos logo um novo CPP”, analisa o professor de direito da UFRJ, Francisco Ortigão, que é membro da Comissão de Direito Penal do IAB.

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