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26/02/2008 - 11:17

FRESP ganha ação contra Lei de Aparecida

“Selo Turismo” não pode mais ser cobrado dos ônibus, micros e vans que visitam o Santuário de Nossa Senhora Aparecida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei nº 3346/2005, que determinava a cobrança da taxa de serviço e manutenção turística pela Prefeitura Municipal de Aparecida (SP). A ação de inconstitucionalidade foi movida pela FRESP – Federação das Empresas de Fretamento do Estado de São Paulo.

A taxa entraria em vigor em 2006, com a exigência “Selo Turismo”, de todos os ônibus, microônibus, vans, kombis e veículos especiais visitantes à cidade de Aparecida, no interior do estado de São Paulo. Na ocasião, foi suspensa por força de liminar obtida pela FRESP.

Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura de Aparecida está impedida de cobrar o recolhimento dos valores de R$ 10,74 (vans), R$ 26,85 (micro) e R$ 48,33 (ônibus) dos romeiros que visitarem a Basílica Nacional de Nossa Senhora Aparecida, naquela cidade.

Para a advogada Regina Rocha, assessora jurídica da Federação das Empresas de Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP). “Apesar de passível de recurso em instância superior, esta é uma vitória da população porque a cobrança da taxa era indevida e ilegal. Transformou-se em mais um imposto municipal”, declara.

Segundo a ação impetrada pela FRESP, a Lei 3346/2005 não respeitou os limites do Poder Público de tributar e por isso se constituiu em um autêntico imposto sobre a circulação de veículos na cidade de Aparecida.

A decisão do Tribunal de Justiça baseia-se no fato que a Lei de Aparecida viola a Constituição do Estado de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela FRESP frente à municipalidade de Aparecida (SP), está no processo nº 135.661-0/6-00, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Prefeitura de Aparecida ainda não se manifestou se entrará com recurso no Tribunal Superior. Com a decisão a Prefeitura deixará de arrecadar entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões por ano, pela cobrança da taxa dos romeiros.

FRESP (www.fresp.org.br) - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo: Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: Setfret - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; Sinfrecar - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; Sinfrepass - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; Sinfresan - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; Sinfret - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; Sinfrevale - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3 bilhões anuais.

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