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25/03/2016 - 04:25

Olimpíadas: publicadas regras para visto de permanência a trabalhadores e atletas profissionais estrangeiros

Para continuar no Brasil após os jogos será necessário encaminhar pedido com documentação específica.

Os estrangeiros que vierem ao Brasil para trabalhar nos serviços de desmontagem das estruturas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016 poderão permanecer no País até 31 de dezembro de 2017. O prazo foi estabelecido pela Resolução Normativa nº 120 [link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=18/03/2016] , de 16 de fevereiro 2016, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18). Para receber o visto, esses trabalhadores precisarão apresentar uma carta com justificativa do Comitê Organizador dos jogos.

O coordenador do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que o prazo foi solicitado pelo dComitê Olímpico Nacional. “O argumento é que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós Olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no país para executar essas atividades”.

Aqueles trabalhadores que estão no país atuando na construção e montagem das estruturas precisarão deixar o Brasil ainda este ano. Nesse caso, o visto vai apenas até 31 de dezembro de 2016.

Atletas profissionais —A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, será de até cinco anos, contados a partir da data de chegada ao Brasil. O pedido de autorização deverá ser formulado pela entidade interessada no atleta ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado de uma série de documentos relacionados Resolução Normativa Nº 121 [link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2016&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=264] , de 8 de março de 2016, também publicada no diário Oficial de 18 de março . | MTE,

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