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30/03/2016 - 07:22

A não incidência do ICMS na importação de equipamentos médicos

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) na importação de equipamentos médicos beneficia clínicas e laboratórios.

Como se trata de equipamentos destinados à sociedade médica, obtidos através de importação por Leasing, o STF entende que mesmo após a Emenda Constitucional 33/2001, não incide ICMS já que não envolve a circulação de mercadoria, sendo que o contrato de leasing nada mais é que um contrato de locação com opção de compra ao final.

Ocorre que, mesmo após decisões do STF nesse sentido, Estados continuam a efetuar indevidamente cobranças do ICMS em desacordo com decisões dos tribunais, fato este que gera um direito ao contribuinte, já que a cobrança é indevida. No caso, o imposto devido seria apenas o ISS – Imposto Sobre Serviços.

Essas empresas poderão através de medidas judiciais, recuperar o ICMS pago nos últimos cinco anos, cancelar parcelamentos de ICMS ou extinguir autos de infração.

Assim, com a desoneração da carga tributária, o investimento em equipamentos teria um aumento relativo, a qualidade dos atendimentos aos pacientes melhoraria e o custo de alguns procedimentos reduziria, pois em alguns casos se torna muito mais barato realizar procedimentos no exterior do que no Brasil.

. Por: Tatiane Herman, consultora de negócios do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados e integrante do Task Force da Saúde.

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