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06/04/2016 - 07:54

Compliance na Construção Civil

Desde 2013, ano em que entrou em vigor a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 2013), tem-se aumentado a procura de profissionais especializados para implementação de programas de compliance. A preocupação é maior nas empresas multinacionais e companhias de capital aberto, que vêm adotando canais para denúncias anônimas e auditorias internas.

Mas o que significa compliance? O termo tem origem no verbo em inglês to comply, e significa “agir de acordo com uma regra”, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos, que podem ser externos e internos.

A compliance surgiu principalmente nos bancos, onde foi direcionado o desempenho pela assessoria jurídica, considerando a expertise dos advogados nas interpretações das leis e regulamentações. As empresas que possuem grande responsabilidade jurídica e normativa em seus atos, são as que mais precisam implantar um departamento que garanta a conformidade de seus atos ou, pelo menos, ter uma assessoria externa para agir em apoio à sua direção.

Algumas vantagens de estar em compliance, com as boas práticas e padrões existentes, são que as organizações acabam destacando-se e recebendo o reconhecimento do mercado. Além desta vantagem competitiva, as empresas podem ter desconto em linhas de crédito, valorização da organização, melhores retornos dos investimentos, entre outras coisas.

Um detalhe importante é que, de acordo com a lei, no caso de fusão ou aquisição de empresas, o dono pode ser responsabilizado por ato de corrupção já realizado da empresa adquirida, ou seja, mesmo que o ato tenha ocorrido antes da compra ou da fusão.

Essa norma permite, por exemplo, às empresas que delatarem delitos ocorridos na estrutura interna e colaborarem com as investigações, ter penas reduzidas ou até liquidadas.

Na Construção Civil, entre os principais problemas relacionados à ética, encontram-se a corrupção, a falta de segurança no trabalho e o impacto ambiental causado.

Deste modo, especialmente diante dos escândalos que envolveram grandes empresas construtoras do país, a iniciativa é bastante oportuna, pois, além de reagir aos problemas, o diferencial é procurar sempre prevenir e inovar.

. Por: Bruna Carolina Reche Gonçalves, advogada societária, pós-graduanda em Direito Empresarial e membro do Task Force de Construção e Serviços Terceirizados do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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