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06/04/2016 - 08:03

Declaração de Imposto de Renda 2016

O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda ficará sujeito ao pagamento de uma multa, sendo o limite máximo de 20% sobre imposto devido. Contudo a penalização pode também afetar alguns direitos como:

. Impossibilidade de obter certidão negativa da Receita Federal;

. Ter o visto para viagem ao exterior negado;

. Não obter financiamento para aquisição da casa própria ou mesmo para um empréstimo;

. Dificuldades para aprovação de um simples contrato de locação;

. Cancelamento – suspensão de eventuais benefícios pela irregularidade do CPF;

. Além de cair na malha fina.

Assim, recomendados que os contribuintes não deixem de realizar a entrega da declaração do imposto de renda. O último dia para entrega será 29 de abril de 2016.

Quem está obrigado à entrega?

1. Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,00;

. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

. Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

2. Relativamente à atividade rural: . Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos dez anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,0.

3. Passou à condição de residente no Brasil;. Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários: . Declaração de Rendimentos do Exercício anterior, ano base 2015;

. Informe de rendimentos de salários, bancários, poupança; investimentos e aplicações financeiras em nome do titular e dependentes;

. Comprovantes de pagamentos (com nome e CPF) efetuados a médicos, dentistas, advogados, escolas, pensão alimentícia, aluguel, financiamentos, empréstimos em nome do titular e dependentes;

. Nome data de nascimento, Nº. CPF e grau de parentesco dos dependentes;

. Comprovantes de aquisição de imóveis, veículos, e outros bens;

. Empregado doméstico - O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago;

. Doações – informar de forma discriminada, o CNPJ/CPF, nome e o valor da doação por operação;

. Inventário e formal de partilha.

. Por: Rubens Paim, sócio no escritório Mendes & Paim. | Perfil da Mendes & Paim —Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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