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07/04/2016 - 07:03

Compliance e ordens judiciais


É possível a uma empresa estar em Compliance com as suas normas internas (políticas e procedimentos) e as leis e, ao mesmo tempo, descumprir uma determinação judicial, seja qual for a razão?

Ganhou grande repercussão recente caso envolvendo o principal aplicativo de mensagens para celular – o WhatsApp. Na hipótese, por não ter obedecido à ordem de um juiz e fornecido as informações referentes a usuários possivelmente envolvidos com uma importante facção criminal, o sistema teve seus serviços suspensos por um período de 48 (quarenta e oito) horas. Pela mesma razão, um dos principais executivos da empresa responsável pelo aplicativo foi preso, em outra decisão.

Independentemente das questões tecnológicas que possam eventualmente dificultar o fornecimento dos dados requeridos, pelo demandado, o que se pretende aqui abordar é a questão referente à opção por ser e estar compliant com as regras vigentes. Nesse contexto, ou bem se fornecem as informações, conforme a determinação do juiz, ou bem se obtém outra ordem judicial, que retire a primeira do ordenamento jurídico.

Do contrário, tem-se um comportamento que, notoriamente, desborda daquilo que se espera de qualquer empresa que se pretende estrita cumpridora de seus deveres. Ainda mais em se tratando de matéria de ordem pública, envolvendo tema de segurança e possível prática criminosa.

O assunto é complexo e requer grande esforço reflexivo. Isso porque, fora o aspecto de sigilo dos dados, que é constitucionalmente assegurado, há os direitos dos usuários, os quais, no caso anteriormente comentado, se viram privados da utilização dos serviços, sem prévio aviso e sem que houvessem contribuído, de qualquer forma, para o fato que deu causa à suspensão das atividades do aplicativo.

Relativamente ao sigilo dos dados, vale destacar que se convive há tempos com a sua quebra, mediante ordem judicial, para casos envolvendo telefonia, bancos, Fisco, e-mails etc. Não há, pois, razão para que se excepcionem apenas casos de interesse de certo aplicativo.

Neste particular, novamente, cabe invocar o direito que todos têm de, uma vez inconformados com uma decisão judicial, dela recorrer, na forma de direito, obtendo outra que invalidasse a primeira, até mesmo em sede de liminar. É sabido que a ninguém é dado, sob qualquer pretexto, decidir-se, unilateralmente, pelo descumprimento de determinação de juiz, sob pena de criar caos e desordem e, obviamente, responder pelas consequências daí advindas.

No Estado Democrático de Direito é assim que funciona.

. Por: Rogeria Gieremek, Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP – Instituto dos Advogados do Estado de São Paulo

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