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08/04/2016 - 08:34

Resolução da Susep garante mais segurança ao viajante internacional


No último dia 26 de março, entrou em vigor a resolução 315/2014, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A medida, além de ampliar as coberturas em viagens internacionais, proporcionará mais segurança aos passageiros e também aos agentes de viagem.

Diante da mudança, obrigatoriamente, todas as operações que envolvem seguro de viagem devem ser realizadas por uma seguradora, que passa a ser a detentora do produto e responsável pelo pagamento do sinistro. Já as agências de viagem, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência passam a atuar como representantes legais das seguradoras, além de ficar incumbidas de distribuir o produto e aumentar o relacionamento multicanal.

Outro ponto importante é que não haverá mais a diferença entre seguro e assistência de viagem. Todos os produtos comercializados no país passam a ser denominados como seguros de viagem. A nova normativa veio para ajustar este formato com todas as empresas atuantes no Brasil, o que irá assegurar um mesmo patamar de produtos e coberturas para o cliente final.

Todos os planos comercializados passam a ter que apresentar o número da apólice e o registro do produto na Susep em toda comunicação, folheteria e sites, como uma forma do cliente final ter a segurança de estar comprando um produto aprovado pelo órgão regulador. Caso haja a abertura de um chamado, caberá às empresas de assistência de viagem o papel de atender a ocorrência de cada passageiro, organizar o atendimento – seja ele qual for, desde parte médica até sumiço de bagagem – e informar a seguradora.

Segundo a normativa, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro. A resolução determina, ainda, que a apólice deverá cobrir a volta do viajante quando ele estiver impedido de retornar ao país de origem como passageiro regular, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade; ou nos casos de traslado médico e traslado de corpo.

O que se sabe, porém, é que mesmo com toda esta regulamentação, somente 35% dos viajantes contratam algum tipo de seguro quando saem do Brasil. Neste aspecto, compete às agências de viagem e às empresas de assistência a difusão da importância do seguro, alertando sobre os perigos e gastos fora do planejado quando se viaja sem nenhuma proteção.

Claro que ninguém quer planejar uma viagem já pensando que alguma coisa pode dar errado. Nem quer desembolsar seu dinheiro suado pensando numa situação hipotética que pode sequer vir a se concretizar. Mas também não se pode fechar os olhos para o fato de que imprevistos sempre podem ocorrer ao longo da viagem, sejam eles pequenos ou drásticos.

Por isso mesmo, as empresas de assistência estão investindo maciçamente na capacitação dos agentes de viagem. O propósito é criar uma verdadeira rede de conhecimentos, proporcionando a esses consultores mais elementos de vendas e ressaltando ao público final que cada item que ofereça segurança ao viajante, a um valor extremante acessível, agrega valor ao pacote.

. Por: Celso Guelfi, presidente da GTA - Global Travel Assistance, empresa especializada em seguro de viagem

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