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27/02/2008 - 13:02

União discute a manutenção dos benefícios fiscais às entidades filantrópicas

Para Adalberto Pimentel Diniz de Souza é preciso que a lei confira mais segurança aos detentores dos certificados de filantropia.

Por meio de informações publicadas na imprensa, o Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, quer tornar mais rigorosa a concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas – geralmente hospitais, instituições de ensino e de assistência social - que detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e, por esse motivo, estão isentas do pagamento de contribuição previdenciária patronal, além de PIS e Cofins.

Tal medida, que visa aumentar a arrecadação, deve ser acompanhada por um projeto de lei que incluiria a necessidade de análise prévia dos pedidos de concessão do benefício e redução de três anos para um ano na validade dos certificados e o perdão de dívidas de entidades filantrópicas.

Os CEBAS são essenciais para a sobrevivência de um conjunto muito significativo de instituições de saúde, geralmente “Santas Casas”, que atendem enorme parcela dos segurados da Previdência Social. Tais instituições, embora estejam a cobrir as lacunas deixadas pelas deficiências do SUS em garantir a existência de unidades públicas ao alcance de todos os segurados, freqüentemente enfrentam grandes problemas com o recolhimento de contribuição previdenciária.

De acordo com o Dr. Adalberto Pimentel, independentemente do aumento do rigorismo na concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas é preciso que a lei confira mais segurança aos detentores dos certificados de filantropia. Isto porque, de acordo com o regime atual, na prática, a administração pública pode rever o benefício concedido às entidades e, desse modo, cobrar os valores que deixaram de ser recolhidos no período em que a entidade era tida como filantrópica.

“Para preservar a segurança jurídica, a lei deve prever, ainda, a impossibilidade de recurso estatal contra a decisão do próprio Estado, no caso o, CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que tem a competência de conceder os benefícios da filantropia a determinada entidade”, complementa o advogado, que destaca que tem sido rotineira a apresentação de recursos, pela Receita Federal, contra a concessão dos certificados de filantropia, o que só faz aumentar a insegurança jurídica e o descrédito no atual sistema da assistência social.

Perfil do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia - Fundado em 1991, o Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia tem como traço marcante de sua história o engajamento no processo de transformações institucionais ocorridas no Brasil a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Seus clientes, em geral, são empresas, associações, fundações, autoridades e servidores públicos ou entidades da Administração Pública.

Com escritórios em Brasília e São Paulo, o escritório conta com profissionais de sólida formação acadêmica e larga experiência na atividade de consultoria e nos tribunais. Atua, principalmente, nas áreas do Direito Público e Empresarial.

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