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26/04/2016 - 07:53

Vagas especiais de garagem em condomínios

Não deveria, mas um fato gerador de muita polêmica nos condomínios diz respeito ao uso de vagas exclusivas de garagem reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais e com dificuldade de locomoção.

A polêmica se agrava quando o número de vagas destinadas para os moradores que se encaixam nesse perfil é inferior à demanda existente dentro do condomínio.

Vale ressaltar que, na comarca de São Paulo, o Código de Obras estipula o percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais em condomínio considerando o número total de vagas do empreendimento, mas tal norma foi incorporado à legislação e passou a valer efetivamente em 2012.

O bom senso deveria ditar as regras que envolve o tema. Assim, se atribuiria as vagas especiais às pessoas que comprovadamente possuem algum tipo de mobilidade reduzida através de laudo médico, bem como sejam destinadas as vagas de uso comum e indeterminado próximas aos acessos aos condôminos nessas condições quando as demais vagas estiverem ocupadas. Esse é o meio de preservar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, definido no artigo 1º da Constituição Federal.

Ao destinar tais vagas especiais, o condomínio também contribui com um dos objetivos da República Federativa previsto no artigo 3º da nossa Constituição, qual seja, o objetivo de promover o bem-estar de todos.

Ainda assim, alguns condomínios são relutantes em disponibilizar vagas próximas aos acessos quando o número de pessoas exceder o de vagas existentes, sob o pretexto de que a lei da acessibilidade não se aplica aos condomínios.

Nesse contexto, é importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se manteve alheio a tais situações e firmou o entendimento de que, ainda que o condomínio não possua o número de vagas suficientes para portadores de necessidades especiais, é essencial que se disponibilize vagas próximas aos acessos para esses condôminos.

Em muitos edifícios até se observa a criação das vagas. Porém, sem o cuidado para que sejam respeitadas. Ainda que o condomínio demarque tais espaços exclusivos para esse tipo de público, cabe ao próprio condomínio assegurar sua correta utilização, sob risco de responder por omissão e ainda ser condenado por danos morais, como tem acontecido em alguns casos que chegam à Justiça paulista.

Para que tanto condomínio quanto condômino contemplado com a vaga de garagem especial estejam assegurados em caso de problemas, é imprescindível que toda e qualquer reclamação sobre desrespeito e/ou abuso sejam devidamente notificadas e formalizadas, seja por carta, e-mail e, principalmente, por meio do livro de ocorrências, relatando o acontecido. Assim, a responsabilidade sobre o uso indevido recai justamente sobre o morador responsável pela situação.

Desta forma, a disponibilidade de vagas especiais para esse público, embora não seja imposto pela legislação vigente, é parte essencial do respeito aos princípios da solidariedade e da dignidade humana. Como tal, devem ser pensadas e criadas pelos condomínios, independentemente de seus portes, além de ser por todos respeitadas, em prol de uma comunidade condominial justa e saudável.

. Por: Marcus W. Crespi é advogado do escritório Karpat Sociedade de Advogados .

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