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29/04/2016 - 07:37

Alterações na lei do preço mínimo, safra da uva e redução do IPI pautam reunião setorial


Entidades debateram ajustes na legislação para incluir produtos vitivinícolas processados. Temas como redução de impostos e a diminuição da colheita e os estoques também foram abordados.

A proposta de alteração da lei do preço mínimo de produtos agrícolas perecíveis, como por exemplo a uva, foi um dos itens da pauta da 41ª reunião ordinária da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, Vinhos e Derivados, realizada no de 26 de abril (terça-feira), no auditório do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG). Sugerida pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a alteração prevê novo texto ao Artigo 2º do Decreto-Lei nº 79/1966, de 19 de dezembro de 1966. Desta forma, o decreto ganharia dois novos parágrafos: um para que a garantia de preços se estenda também aos produtos derivados do processamento das matérias perecíveis e outro, para que as políticas garantidoras do preço mínimo se estendam para as indústrias que adquirirem os produtos de agricultores familiares e de pequenas e médias propriedades rurais promoverem o seu processamento.

"Essa alteração é de fundamental importância, uma vez que, no caso específico da uva, não se pode estocar fruta in natura. É necessário o seu processamento para que seja, então, armazenada, como mosto, suco ou vinho. Esta lógica não se aplica a outros produtos como milho, soja e trigo, por exemplo, que podem ser guardados", salienta o gestor de relações institucionais do Ibravin, Carlos Paviani. Agora, a sugestão será encaminhada à Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados, para que tramite no Congresso Nacional via Projeto de Lei.

Quebra de 57% - Na mesma reunião, o diretor técnico do Instituto, Leocir Bottega, apresentou uma estimativa da produção de uvas para a safra 2015/2016. Os números preliminares obtidos por meio do Cadastro Vitícola apontam uma quebra de aproximadamente 57% em relação ao período anterior. A estimativa é de que foram processados 301,7 milhões de quilos da fruta, sendo que 271,5 milhões são de variedades americanas e híbridas e 30,2 milhões, de uvas viníferas.

Entre os principais motivos que resultaram na diminuição da safra estão as temperaturas mais elevadas do que o normal durante o inverno, fazendo com que a dormência de gemas tenha sido deficitária e resultando em brotação desuniforme e antecipada, e a frente fria do início de setembro, com forte geada e destruição das primeiras brotações. Também contribuíram para a quebra o excesso de chuva e altas temperaturas na primavera, favorecendo o surgimento de doenças fúngicas, a redução da polinização e, com isso, do número de bagas, e as chuvas de granizo, resultando em danos à produção.

"Ressalta-se, porém, que a partir do mês de janeiro, as precipitações reduziram no estado do Rio Grande do Sul, chegando a mais de 15 dias consecutivos sem registros de chuvas, favorecendo o período de maturação e colheita. Embora a produção tenha sido muito menor, a qualidade das uvas está excelente", explica Bottega. A partir da discussão a respeito da safra 2015/2016, foi criado um grupo que se dedicará a questões referentes aos estoques para o ano.

IPI - A pauta também incluiu a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O encaminhamento da reunião foi de manter a articulação para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei que diminui o imposto de 10% para 6%, em 2016, e para 5%, em 2017. A proposta de uma alíquota de 8%, sugerida pela Receita Federal, foi rejeitada.

Vinho colonial - Em outro momento, os participantes discutiram a respeito das normas de instalações mínimas e procedimentos para produtores de vinho colonial (artesanal). Alexandre Hoffmann, pesquisador da Embrapa Uva e Vinho, apresentou um estudo a respeito da Lei 12.959, de 19 de março de 2014, que altera a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor. No entanto, para que essa legislação tenha efeito prático, é necessário, segundo Hoffmann, que seja regulamentada e que seja feito um trabalho junto aos produtores rurais para que se adéquem às normas estabelecidas. "É preciso que sejam criadas condições para a fiscalização", sugere o pesquisador.

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